Se proposta for sancionada e virar lei, pratica só poderá ser realizada em áreas particulares; infratores poderão pagar multa de R$ 384,20
A Câmara de Vereadores aprovou projeto de lei para regulamentar a atividade de “flanelinha” em Ribeirão Preto, desde que seja realizada exclusivamente em eventos privados, em áreas particulares. Nestes locais, também só poderão atuar com autorização expressa do proprietário. A aprovação ocorreu na sessão desta quarta-feira, 6 de maio.
Em espaços públicos, como ruas e avenidas, a atividade continua proibida. O projeto é do vereador Sargento Lopes (PL) e prevê também a criação de um cadastro municipal com os profissionais autorizados a exercerem a atividade, caso a proposta vire lei sancionada pelo prefeito Ricardo Silva (PSD)
Segundo o autor, a atividade de guardador de veículos é reconhecida nacionalmente, porém, não autoriza a utilização indevida do espaço público nem a cobrança irregular por vagas que pertencem à coletividade.
“A proposta não proíbe a profissão, mas, organiza onde ela pode ocorrer, protege o cidadão contra constrangimentos, garante o uso livre das vias públicas Além disso, a exigência de cadastro municipal aumenta a segurança, permite identificação dos profissionais, incentiva a formalização e cria controle público sobre a atividade”, diz parte da justificativa.
O projeto destaca que a proibição da cobrança em vias públicas está alinhada com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que assegura a livre circulação de veículos e impede a interferência indevida, como cobrança para estacionamento, por particulares, de espaços públicos.
O projeto estabelece também que a fiscalização da Lei será realizada pelos órgãos municipais competentes, a serem definidos pelo Poder Executivo, que poderão atuar de forma integrada, inclusive com os Agentes de Trânsito da RP Mobi e com a Guarda Civil Metropolitana (GCM).
No caso de desrespeito, o infrator pagaria multa de dez Unidades Fiscais do estado de São Paulo (Ufesp). Este ano cada Unidade vela R$ 38,42, o que resultaria em penalização de R$ 384,20.
Discussão antiga – A discussão sobre a atividade em Ribeirão Preto não é algo recente. Em 2014, os “flanelinhas” foram proibidos de atuar na cidade pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A decisão foi motivada com o julgamento de uma ação civil pública proposta pelo promotor de Defesa do Consumidor, Carlos Cezar Barbosa, que chegou a dizer que a atividade se tratava de crime de extorsão.
Na época, uma das soluções que o promotor sugeriu para a prefeitura resolver o problema era a criação de uma brigada de guardadores, formada por voluntários sem antecedentes criminais, para tomar conta dos veículos. Os voluntários do projeto não poderiam cobrar pelo serviço, mas poderiam receber gorjetas de quem quisesse ajudar. Na ocasião, a proposta foi recusada,
Já em 2019, a prefeitura tentou regularizar a atividade e enviou um projeto de lei para a Câmara de Vereadores, mas a proposta acabou sendo barrada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da época. O colegiado afirmou em seu relatório que o projeto era falho.
A proposta pretendia ampliar o poder de autuação do Departamento de Fiscalização Geral da Secretaria Municipal da Fazenda para impedir a atuação dos guardadores de veículos – popularmente chamados de “flanelinhas” – em vias movimentadas e no entorno de teatros, estádios de futebol, boates, bares, casas noturnas e outros espaços culturais e de entretenimento de Ribeirão Preto.
A prefeitura de Ribeirão Preto, depois de anos, foi sentenciada a fiscalizar a atuação dos “flanelinhas”, que em alguns casos cobram R$ 40 para tomar conta de carros e fazem ameaças aos donos de veículos caso se recusem a “contribuir” – prática conhecida por extorsão.
Na época, o o município de Ribeirão Preto foi condenado, pelo Tribunal de Justiça a barrar a atuação dos guardadores. A comissão entendeu ainda que a prefeitura já poderia estar cumprindo a decisão judicial, mesmo sem a mudança na lei municipal.
A novela dos flanelinhas na cidade é antiga e teve início em 2010, quando o então promotor de justiça Carlos Cezar Barbosa ajuizou ação civil pública contra o município e o Estado. Solicitava que prefeitura e a Polícia Militar impedissem a atuação dos guardadores de veículos.
Em 2013, decisão judicial considerou procedente a ação do MP e obrigou o município a fiscalizar os “flanelinhas”. Caso não cumprisse a determinação o município pagaria multa de R$ 1 mil por cada flanelinha que fosse pego exercendo a atividade. As denúncias deveriam ser feitas à administração e à Promotoria. Não existe nenhum levantamento oficial sobre o total de guardadores de veículos atuando em Ribeirão Preto.

