Tribuna Ribeirão
Política

Relator defende texto que veio da Câmara

VALTER CAMPANATO/AG.BR.

O relator da reforma da Pre­vidência no Senado, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), defendeu nesta quinta-feira (8) que os senadores confirmem na Casa de Leis, sem alterações, o mesmo texto aprovado pelos deputados. Uma mudança no mérito do texto faria com que a proposta tivesse que voltar para análise da Câmara.

“Há uma ideia que me pare­ce também ser consenso aqui: o Brasil não suportaria que esse projeto da Câmara voltasse para a Câmara; e, na Câmara, fosse aberta uma outra comis­são especial, o que levaria a ou­tra discussão no plenário, o que faria retornar o projeto para cá e levar essa reforma para o ano que vem.(…) O país não supor­taria isso. O nosso país não su­portará que uma questão como essa se prolongue tanto tempo”, defendeu.

O senador disse que pre­tende apresentar seu parecer sobre a constitucionalidade do texto em até três semanas. Tasso disse que pretende dei­xar “praticamente incólume” aquilo que é o coração do que foi aprovado na Câmara e que o que não foi contemplado virá por meio de uma PEC parale­la. O relator disse que, durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, a única comissão que vai analisar a matéria antes da votação no plenário, pretende mais ouvir do que falar.

O tucano também se com­prometeu a fazer as audiências públicas que forem necessárias na CCJ, “com toda humildade e paciência que nos cabe ter neste momento”. A presidente da CCJ, senadora Simone Te­bet (MDB-MS), fez um apelo aos colegas: que não façam da reforma um campo de pola­rização. Segundo ela há uma divisão entre os ditos como defensores da reforma, apenas porque pensam em números, e aqueles que são contra, porque pensam nas pessoas mais ca­rentes, nos trabalhadores e na sociedade brasileira.

Tramitação
No Senado, as etapas até a votação da proposta de emen­da à Constituição (PEC) em plenário são mais rápidas que na Câmara. Lá, o texto é enca­minhado à Comissão de Cons­tituição e Justiça (CCJ) e, de­pois de votado pelo colegiado, ao plenário da Casa.

Pelo regimento da Casa, na CCJ, a matéria pode trami­tar por 30 dias, dentro desse prazo, o relator senador Tas­so Jereissati tem 20 dias para apresentar seu relatório que dirá se o texto está ou não em conformidade com a Cons­tituição. Até o encerramento da discussão da matéria na comissão, os senadores, mem­bros da comissão, podem apresentar emendas ao texto.

No primeiro turno em plenário, a discussão deve ser feita em até cinco sessões. Durante esse período os par­lamentares podem apresentar as chamadas emendas de mé­rito com sugestões de mudan­ças em trechos da proposta. No entanto, essas emendas têm que ser subscritas, por, no mínimo, 27 dos senadores.

Vencido o primeiro tur­no de votação, o segundo, de acordo com o regimento, deve ocorrer após um prazo de cinco dias úteis. Esse interstício pode ser quebrado caso haja acordo entre os senadores. Nesse últi­mo turno de votação, somente emendas de redação, aquelas que não alteram o mérito da proposta, podem ser apresen­tadas. Nesta fase são apenas três sessões para discussão e as emendas também precisam ser assinadas por 1/3, ou seja, 27 senadores. Se aprovado como veio da Câmara dos Deputa­dos, o texto vai à promulgação em sessão solene conjunta do Congresso Nacional.

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