Tribuna Ribeirão
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Repasse do Fundeb em 2021 será de R$ 179 bi

MARCELO CAMARGO/AG.BR.

O Fundo Nacional de De­senvolvimento da Educação (FNDE), autarquia federal vin­culada ao Ministério da Educa­ção (MEC), deve divulgar, até o final de março, o cronograma de repasses dos recursos da União para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Edu­cação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que em 2021 deve totalizar R$ 179 bilhões.

A informação foi dada pelo ministro da Educação Milton Ribeiro, durante solenidade que marcou a assinatura, pelo presidente Jair Bolsonaro, do decreto que regulamenta os procedimentos operacionais do novo Fundeb.

“Até o final do mês de mar­ço, o MEC divulgará, por meio do FNDE, os valores por aluno do Fundeb e o cronograma de repasses dos recursos da União para o ano de 2021”, afirma.

“Está previsto o repasse aproximado de R$ 179 bilhões por meio do Fundeb, dos quais R$ 19 bilhões referem-se à complementação da União”, diz. O Fundeb foi criado ori­ginalmente em 2007 e vigorou até 2020, quando foi restabe­lecido por meio da Emenda Constitucional nº 108/20, pro­mulgada em agosto, e pela lei nº 14.113, que entrou em vigor em dezembro do ano passado.

Composto de 20% da recei­ta de oito impostos estaduais e municipais, como ICMS, ITR e IPVA, e de valores transferidos de impostos federais, o fundo custeou em 2019, por exemplo, cerca de R$ 156,3 bilhões para a rede pública. Com o novo fundo, o Congresso Nacional aumentou a participação da União no financiamento da educação básica.

A participação federal pas­sa dos atuais 10% para 23%. O aumento é escalonado. Este ano, o percentual passa para 12%. Em 2022, 15%; em 2023, 17%; em 2024, 19%; em 2025, 21%; e a partir de 2026, 23%. De acordo com o MEC, den­tre os temas regulados pelo decreto, estão a transferên­cia e a gestão dos recursos do fundo, definindo as institui­ções financeiras responsáveis pela distribuição dos recursos, suas responsabilidades, as for­mas de repasse e movimen­tação do dinheiro público.

O decreto ainda trata do acompanhamento e do contro­le social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, que serão exercidos, perante os respecti­vos entes governamentais, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos mu­nicípios, pelos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social instituídos especifica­mente para essa finalidade.

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