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RP amplia horário de supermercados

© Tânia Rêgo/Agência Brasil

A prefeitura de Ribeirão Preto recuou e decidiu am­pliar em uma hora o horário de funcionamento dos super­mercados e hipermercados. Na última sexta-feira (3), o prefeito Duarte Nogueira Jú­nior (PSDB) havia publicado, no Diário Oficial do Municí­pio (DOM), o decreto número 146/2020 que determinou a abertura às sete horas da ma­nhã e reduziu das 22 para as 20 horas o limite para atendimen­to de consumidores.

O setor supermercadista fez críticas à medida adotada pelo governo municipal. Com o recuo e o novo decreto publi­cado nesta terça-feira, 7 de ju­lho, os supermercados ganha­ram mais uma hora e poderão abrir a partir das seis horas da manhã, mas deverão fechar às 20 horas. Antes da “dança dos decretos” os supermercados abriam às sete horas e funcio­navam até as dez da noite.

As demais medidas, como a limitação de um cliente por fa­mília ou grupo de amigos, im­pedimento de menores de 16 anos nestes locais e o distancia­mento de 20 metros quadra­dos entre cada cliente foram mantidas. A prefeitura tam­bém ampliou estas restrições para todos os estabelecimentos considerados essenciais autori­zados a funcionarem.

As lojas de conveniências em postos de combustíveis também tiveram o horário para venda de bebida alcoólica ampliada e poderão vender es­tes este produtos até às 18 ho­ras – a “lei seca” vai até as seis da manhã do dia seguinte. Na sexta-feira, os estabelecimen­tos foram proibidos de vender após às 17 horas. A proibição de comercialização aos sába­dos, domingo e feriados conti­nua valendo.

Em relação aos restauran­tes, lanchonetes, trailers, pizza­rias e similares, com produção de comida pronta, a prefeitura autorizou o atendimento con­forme autorizado no alvará, podendo fazer uso de “deli­very” (entrega em domicílio ou local de trabalho do clien­te), “drive thru” (o consumidor não desce do carro) e “take out” (pegue e leve).

Neste grupo estão os su­permercados, padarias, açou­gues, bares, lanchonetes e res­taurantes (desde que não haja consumo no local), farmácias, drogarias, bancos e financeiras (de acordo com as regras de distanciamento e higieniza­ção), postos de combustíveis, serviços de limpeza, seguran­ça, transporte (ônibus, táxis e aplicativos) e abastecimento.

Em relação às lojas de de­partamento que estão aten­dendo em caráter de serviço essencial depois de colocar produtos alimentícios à ven­da, a prefeitura afirmou que elas serão multadas e impe­didas de funcionarem. O de­creto estabelece que para ser considerado serviço essencial, e funcionar neste período de quarentena, 70% da área útil dos estabelecimentos têm de comercializar produtos como alimentos, de higiene pessoal e de limpeza.

Não estariam atendendo estas condições uma grande loja de departamento da cida­de pertencente a um famoso empresário brasileiro e uma grande rede nacional que tem uma loja localizada no calça­dão de Ribeirão Preto. As no­vas 17 medidas restritivas pro­postas pelo Ministério Público Estadual (MPE) vai durar 15 dias – a quarentena terá regras mais rígidas até dia 19 de julho.

Segundo o prefeito, no caso das atividades de revendedo­res de material de construção, de produtos de limpeza e pet shops, de locação de veícu­los, estabelecimentos comer­ciais de peças e acessórios para veículos automotores e a integralidade da cadeia de abastecimento e logística será permitido o funcionamento das dez às 20 horas, de segun­da-feira a sábado.

O comércio e categorias de escritórios considerados essenciais poderão abrir das dez às 20 horas de segunda a sexta-feira, das dez às 14 horas aos sábados, com fechamen­to obrigatório aos domingos, mantendo os critérios estabe­lecidos nos protocolos sanitá­rios do Estado de São Paulo. Os novos regramentos foram publicados no Diário Oficial desta terça-feira (7).

Transporte Público
Em relação ao transporte coletivo, que não poderá ter superlotação nos veículos nem passageiros sem máscaras de proteção, Nogueira informou que uma reunião para a ope­racionalização destas medidas será realizada nesta quarta-fei­ra (8) entre a Polícia Militar, o Consórcio PróUrbano – grupo concessionário do serviço), Empresa de Trânsito e Trans­porte Urbano (Transerp), Mi­nistério Público e prefeitura. A administração havia anuncia­do uma reunião na segunda­-feira, que não aconteceu.

Multa pode passar de R$ 5 mil em RP
As multas para quem desobedecer os decretos municipais e estaduais vão seguir o Código Sanitário de Ribeirão Preto e do Estado e o Código Tributário Estadual e vão de dez a 182 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps, cada uma vale R$ 27,61 neste ano), o que significa valores entre de R$ 276,10 a R$ 5.025,02.

Sobre a interdição das praças e locais públicos com aglomeração de pessoas, o prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) disse que a Praça da Bicicleta, no jardim Irajá, e ruas e avenidas do Jardim Olhos d’Água, na Zona Sul de Ribeirão Preto, estão entre os pontos aos quais a prefeitura dará mais atenção nos próximos dias, já que lá têm sido registrados mais casos de descumprimento do distanciamento social.

O prefeito não afirmou se os espaços onde houver muitas pessoas serão fechados ao público ou se será irá apenas acabar com as aglomerações. Para garantir a efetiva fiscalização, Nogueira divulgou que foram monta­das oito equipes compostas por fiscais, agentes da Vigilância Sanitária e Guarda Civil Metropolitana (CGM), além de policiais militares. No caso dos PMs, eles atuarão graças ao convênio Lei da Atividade Delegada, as­sinada entre o governo de São Paulo e a prefeitura. O número de policias aumentará de dez para 30.

Quem for flagrado descumprindo algumas das 17 regras previstas no decreto pode responder por crime contra a saúde pública, previsto no artigo nº 268 do Código Penal e que prevê detenção de um mês a um ano. Além disso, no caso da pessoa jurídica ou física que promover aglo­meração de pessoas – seja no comércio ou em bailes e festas – ainda responderá na esfera civil por dano moral à coletividade, com multa que pode chegar a R$ 1 milhão dependendo do caso.

Desde 15 de junho, quando Ribeirão Preto voltou para o nível 1 (alerta máximo – faixa vermelha) do Plano São Paulo de retomada das ativi­dades econômicas, a prefeitura já realizou 1.397 orientações, 663 esta­belecimentos vistoriados, sendo 94 notificados. Ao todo, o trabalho em conjunto da Fiscalização Geral e da Guarda Civil Metropolitana (GCM) já realizou mais de 6,5 mil orientações à população.

Cerca de quatro mil estabelecimentos foram vistoriados desde o dia 23 de março, além de 160 notificações, 13 locais lacrados e cinco multados pelo Ministério Público Estadual (MPE). Cinquenta eventos deixaram de ser realizados em Ribeirão Preto. Denúncias, esclarecimento de dúvidas e orien­tações podem ser realizadas pelo Serviço de Atendimento ao Munícipe (SAM), no telefone 156, ou diretamente para a GCM, pelo telefone 153.

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