Dados da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Pública revelam que pelo menos 15 mil imóveis de Ribeirão Preto estão em situação irregular e em desacordo com o que estabelece o Código de Obras, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 10 de janeiro deste ano.
O Código de Obras estabelece as diretrizes para as construções na cidade e prevê multas ao proprietário que não iniciar o processo de legalização até 5 de janeiro de 2020. De acordo com a Secretaria Municipal de Planejamento, a maioria dos imóveis possui diferença entre a área lançada no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a aprovada na planta.
Porém, a pasta não tem estimativa de quantos necessitam apenas de regularização e quantos precisam ser legalizados – passíveis de multas –, apesar em todos o caso seja obrigatória a aprovação do município. Existem duas tipificações para as irregularidades.
A primeira, a regularização, diz respeito às construções executadas sem a devida aprovação em processo administrativo. Neste caso, elas não infringem os índices urbanísticos – taxa de ocupação e recuos – definidos por lei.
Podem ser regularizadas a qualquer tempo e sobre elas incidirá apenas o pagamento de taxa cinco vezes maior do que as cobradas no protocolo de um projeto aprovado antes da construção.
A segunda tipificação está relacionada à legalização do imóvel. São construções executadas sem aprovação e que infringem dispositivos legais. Sobre elas incidem multas, sendo que o valor mínimo é de 2,5% do valor venal do terreno.
Após 5 de janeiro, quando terminará o prazo previsto no Código de Obras para a legalização, o proprietário passará a receber multa anual no próprio carnê do Imposto Territorial Predial e Urbano (IPTU). A autuação é estabelecida considerando o tipo de obra feita irregularmente, o tamanho e o valor venal do metro quadrado do imóvel.
Vale lembrar que estão isentas da multas as obras executadas sem aprovação, porém, em conformidade com os índices urbanísticos das legislações vigentes. A isenção também atinge as construções irregulares em que a área total não ultrapasse 105 metros quadrados em lotes com no máximo 250 m², desde que os donos dos imóveis protocolem o pedido de regularização até o dia 5 de janeiro.
Para legalizar o imóvel é preciso contratar um profissional habilitado – engenheiro civil, arquiteto, ou técnico em edificações –, elaborar projeto e anexar documentos complementares conforme orientação no “manual de orientação para apresentação de projetos de edificações”, disponível no site da prefeitura (www.ribeiraopreto.sp.gov.br/splan/pdf/m-orientacao-projetos.pdf).
Segundo a administração municipal, até o momento foram concluídas as análises de 838 projetos de legalização com suas respectivas resoluções e multas. Deste total, alguns imóveis não receberam o alvará de legalização porque seus proprietários ainda não efetivaram o pagamento das multas previstas na lei.
Imóveis deteriorados também estão na mira
Os proprietários de imóveis sem uso e deteriorados e com mais de cinco anos de atraso no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) poderão perder seus bens para o município de Ribeirão Preto. A medida da administração municipal, publicada por meio de decreto do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB), estabelece o “confisco”. Segundo o governo, cerca de dez mil casas, prédios de apartamentos e afins estão nesta situação.
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 10 de junho e regulamenta uma lei federal aprovada há dois anos, que tem como objetivo forçar os proprietários a darem destinação aos prédios. Atualmente, a administração municipal também tem investido na retomada de áreas cedidas para entidades que não ocuparam estes locais dentro do prazo estabelecido na lei que autorizou a concessão.
Segundo a prefeitura de Ribeirão Preto, a legislação federal, o Código Civil e a lei de regularização fundiária permitem a retomada de bens abandonados desde que sejam seguidos os trâmites legais. Entre eles, está a notificação para que o proprietário regularize a situação do imóvel junto à Secretaria Municipal da Fazenda e faça a sua recuperação física. A medida atinge também os imóveis tombados e considerados patrimônios históricos.
Para viabilizar os processos foi criada uma comissão composta por representantes dos departamentos de Urbanismo da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Pública e de Tributos Imobiliários, da Fazenda, além de um procurador da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos.
Serviço será dividido em canteiros, ruas e avenidas, roçadas em áreas públicas, ruas não pavimentadas e terrenos particulares e em matagal ao longo de margens de córregos