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RP vai continuar na fase amarela

JF PIMENTA/ARQUIVO

A juíza Luisa Helena Car­valho Pita, da 2ª Vara da Fa­zenda Pública, negou recurso à prefeitura de Ribeirão Preto e manteve a cidade na fase amarela do Plano São Paulo. A decisão é desta quinta-fei­ra, 26 de novembro. A admi­nistração Duarte Nogueira (PSDB) tentava derrubar a liminar que suspendeu os efeitos do decreto municipal nº 284/2020, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 16.

A medida autorizava a economia de Ribeirão Preto a praticar horários e regras da fase verde do Plano São Paulo, flexibilizando ainda mais a quarentena imposta em decorrência da pandemia de coronavírus. O pedido de suspensão feito pelo Minis­tério Público de São Paulo (MPSP), por meio de ação civil impetrada pela Promo­toria de Saúde Pública.

A prefeitura ainda não foi notificada e aguarda o julga­mento de outro recurso, im­petrado junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). Argumenta que Ribeirão Pre­to tem índices sanitários para estar na fase verde do Plano São Paulo, levando em conta a evolução de casos de coro­navírus e dos óbitos por co­vid-19 e a ocupação de leitos de terapia intensiva.

Na decisão de ontem, a magistrada afirma que o de­creto nº 284/2020 “aparente­mente extrapolou as regras estaduais no que tange até mesmo à denominada ‘fase verde’ do ‘Plano São Paulo’ ao autorizar o funcionamen­to de estabelecimentos sem qualquer limite de horário, sem que tenha sido compro­vada a existência do interesse local específico”.

Com a manutenção da liminar, o comércio tradicio­nal de rua continua a atender dez horas por dia, de segun­da-feira a sábado, das oito às 18 horas, e fecha aos domin­gos. Nos shopping centers, a abertura é permitida de se­gunda-feira a sábado, das 12 às 22 horas, e aos domingos e feriados, das 14 às 20 horas. A capacidade máxima de pú­blico cai de 60% para 40%.

Como o decreto também estabelecia regras para o horá­rio especial das vendas de Na­tal, até as 22 horas, de segunda a sábado a partir de 1º de de­zembro, essa questão ficou em aberto. Duarte Nogueira havia autorizado o funcionamento de todas as atividades em tem­po integral, sem limitação de horário, mas de acordo com as regras previstas em alvará, e com 60% da capacidade de público.

Com a medida, colocou a cidade na fase verde do Plano São Paulo, por conta própria, apesar de a região do 13º De­partamento Regional de Saúde (DRS XIII) estar oficialmente na amarela. O Sindicato do Comércio Varejista de Ribei­rão Preto (Sincovarp), a Câ­mara de Dirigentes Lojistas (CDL-RP) e a Associação Co­mercial e Industrial (Acirp) emitiram notas.

Orientam os comercian­tes, empresários industriais e prestadores de serviços que respeitem a decisão judicial até que haja uma eventual re­versão da medida ou avanço da região da fase verde. A re­classificação será anunciada nesta segunda-feira (30).

No dia 16, o governador João Doria (PSDB) deci­diu manter todas as regiões do Estado na fase amarela, anunciou o adiamento da nova atualização do Plano São Paulo para a próxima segunda-feira (30) e reduziu para 14 dias o período de reclassificação, que era de 28 dias até então.

Na fase amarela, salões de beleza e de estética, como barbearias, cabeleireiros, ma­nicure e pedicure, academias e outros estabelecimentos também podem atender de segunda a sábado, com limi­te de dez horas diárias. Bares, restaurantes e similares com consumo local de alimentos e bebidas, inclusive as praças de alimentação dos shoppin­gs, podem funcionar entre seis e 22 horas, de segunda a domingo.

Porém, devem ser respei­tados os limites de dez horas de expediente na fase amare­la – pode ser intercalado, das dez às 15 horas e das 17 às 22 horas, por exemplo. Os esta­belecimentos com funciona­mento noturno devem fechar as portas às 22 horas, mas agora podem autorizar a per­manência de clientes que já estão no local até as 23 horas. Antes, os bares e restauran­tes eram obrigados a fechar até as 22 horas. A capacidade continua limitada a 40%.

Teatros, museus, cinema, parques, praças esportivas, academias, salões de beleza e de estética, cabeleireiros, barbearias, igrejas e qualquer tipo de templo religioso tam­bém podem atender com até 40% da capacidade, desde que sigam os protocolos sa­nitários.

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