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Sancionada lei com regras para áreas pet

Segundo a lei sancionada, tutores deverão manter os pets sob controle, sempre acompanhados e sem a livre circulação dos animais pelo ambiente (Guilherme Sircili)

O prefeito Ricardo Silva (PSD) sancionou a lei número 15.104/2025 que cria regras para os espaços “pet friendly” em Ribeirão Preto, segundo publicação no Diário Oficial do Município (DOM) de segunda-feira, 14 de julho. O autor do projeto é o vereador Danilo Scochi (MDB).

De acordo com a legislação, a entrada e permanência de animais de estimação em estabelecimentos como shopping centers, hotéis, restaurantes, bares e similares obedecerá a regras específicas. Entre elas, os tutores deverão manter os pets sob controle, sempre acompanhados e sem a livre circulação dos animais pelo ambiente.

Caberá aos tutores acompanhar os animais o tempo todo, levar sacos para recolher resíduos e fazer a limpeza imediatamente, se necessário. Após a coleta, devem avisar a equipe do local para que providencie a desinfecção da área.

Em locais que manipulam ou vendem alimentos, os tutores só poderão permanecer com os animais em áreas exclusivas para consumo, desde que tenham estrutura adequada. Já a entrada em praças de alimentação continua proibida, salvo quando o local contar com área específica para pets.

A lei também autoriza os responsáveis pelos estabelecimentos a impedir a entrada ou solicitar a saída de animais que causem incômodo, apresentem comportamento agressivo ou ofereçam risco à segurança de outras pessoas ou animais.

As sanções preveem desde advertência até notificação a Vigilância Sanitária do Município nos casos que envolverem riscos sanitários. Os estabelecimentos também deverão instalar em local visível, placa ou adesivo informando sobre a entrada permitida de animais e que disponibilizem as regras da lei para consulta de clientes e tutores.

No caso dos cães-guia e de assistência eles continuam com acesso garantido em todos os espaços de uso coletivo, já que isso é regulado por legislação federal. A lei entrará em vigor após 180 dias da sanção. Ou seja, em janeiro de 2026.

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