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Sancionado Dia 
Sem Carro em RP

Apesar da sanção da lei, a prefeitura vetou todos os trechos da proposta com menção à concessão de gratuidade no transporte coletivo neste dia, em todas as linhas de ônibus urbanos.  (Alfredo Risk)  

O prefeito de Ribeirão Preto, Ricardo Silva (PSD), sancionou a lei que institui o Dia Municipal Sem Carro na cidade, segundo consta no Diário Oficial do Município (DOM) de sexta-feira, 12 de setembro. O projeto de Daniel Vieira Rodrigues (PL), o Daniel do Busão, havia sido aprovado na Câmara em 20 de agosto.

A data será comemorada anualmente em 22 de setembro, início da primavera, com o objetivo de conscientizar a população sobre o impacto de veículos individuais no trânsito da cidade e promover formas e modais sustentáveis como o transporte coletivo.

“O Dia Municipal Sem Carro busca chamar a atenção para os vários problemas causados pelo uso massivo de automóveis incentivando o uso do transporte coletivo e fomentando a utilização de modais sustentáveis”, afirma o vereador.

Apesar da sanção da lei, a prefeitura vetou todos os trechos da proposta com menção à concessão de gratuidade no transporte coletivo neste dia, em todas as linhas de ônibus urbanos. Outros trechos vetados indicavam que o custo pela gratuidade oferecida seria custeado por recursos do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana.

Também citava verbas de publicidade institucional nos veículos de transporte coletivo, parcerias com a iniciativa privada, por meio de leis de incentivo fiscal, pela previsão contratual da gratuidade com o Consórcio PróUrbano e por recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).

A veto parcial ao projeto de lei já foi encaminhado para a análise dos vereadores. A prefeitura afirma que o incentivo ao uso do transporte coletivo público deve ser sempre incentivado e que tem buscado aperfeiçoar a prestação de serviços no município, incluindo linhas mais rápidas e ônibus novos com ar condicionado.

Entretanto, justifica que ao dispor sobre a gratuidade do transporte coletivo urbano no dia 22 de setembro, o projeto de lei interferiu em atos de gestão administrativa, cuja iniciativa é reservada exclusivamente ao chefe do Poder Executivo. O veto ainda não tem data para ser analisado em plenário pelos vereadores

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