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19 de abril de 2024 | 11:09
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Juiz manda IPM ‘antecipar’ 13º

O juiz Gustavo Muller Lo­renzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, aca­tou parcialmente o pedido de tutela antecipada feito pelo Sin­dicato dos Servidores Munici­pais de Ribeirão Preto, Guatapa­rá e Pradópolis (SSM/RP) em ação coletiva e determinou que o Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) deposite metade do décimo terceiro salários dos 6.017 aposenta­dos e pensionistas até esta se­gunda-feira, 2 de dezembro.

A sentença foi emitida na quarta-feira, 27 de novembro. O magistrado também ordenou que a segunda parcela seja credi­tada até dia 10. Em caso de de­sobediência da decisão judicial, Gustavo Muller Lorenzato esti­pulou multa diária de R$ 1 mil por servidor prejudicado. Por meio de nota da Coordenadoria da Comunicação Social (CCS) da prefeitura de Ribeirão Preto, o órgão previdenciário informa que ainda não foi notificado.

Outra ação semelhante, que envolve parte dos 9.204 servido­res da ativa, também foi impe­trada pelo sindicato na tarde de terça-feira (26), mas ainda não há decisão – deve ser anunciada nesta sexta-feira (29) porque o SSM/RP pede que o pagamen­to ocorra até sábado, dia 30. Já a prefeitura e o IPM pretendiam depositar o valor integral do dé­cimo terceiro em 24 de dezem­bro, na véspera de Natal.

Em sua decisão, o magistra­do determina “que o requerido (IPM) efetue o pagamento do 13º salário de todos os aposen­tados e pensionistas – tanto do Plano Financeiro, quanto do Plano Previdenciário –, de ma­neira isonômica e sem diferen­ciação entre tais beneficiários, devendo tais pagamentos ocor­rerem na proporção de 50% dos respectivos valores devidos até a data de 02/12/2019 e o restante – os outros 50% – até a data de 10/12/2019, sob pena de multa fixada em R$ 1 mil por dia de atraso e em relação a cada bene­ficiário para o qual houver atra­so no pagamento”.

“A decisão do juiz vem ao en­contro do que o sindicato e sua diretoria sempre defenderam, a isonomia no tratamento oferta­do a todos os trabalhadores. A Justiça determinou o que pre­vê a lei. Esperamos que o IPM não recorra da decisão e faça o pagamento de todos os aposen­tados e pensionistas nos dias 2 e 10 de dezembro. “O nosso ju­rídico trabalhou muito bem e o resultado é mais essa vitória. A justiça está sendo feita”, ressalta o presidente do sindicato, Laerte Carlos Augusto. Nas duas ações a entidade sindical pede o blo­queio de verbas municipais para que todos os valores que entrem no caixa da prefeitura nos próxi­mos dias sejam direcionados ao pagamento dos trabalhadores.

Foram formalizadas duas di­ferentes ações, mas com o mes­mo conteúdo, uma específica para os servidores da ativa e que tem como requerida a prefeitura de Ribeirão Preto, e a segunda que trata dos aposentados e pensionistas, tendo como réu o IPM. A folha de pagamento dos 9.204 funcionários em ati­vidade é de aproximadamente R$ 63 milhões por mês. A do órgão previdenciário é de qua­se R$ 40 milhões mensais. Tam­bém teve protesto na porta do Palácio Rio Branco.

No dia 13 de novembro, o Palácio Rio Branco anunciou o cronograma de depósitos para os funcionários da ativa, apo­sentados e pensionistas. Ficou estabelecido que aposentados e pensionistas receberiam uma parcela única no dia 24 de de­zembro. Os demais, referen­tes ao Plano Previdenciário, seriam pagos nos dias 2 e 10. “Assim, em razão de tal inade­quada diferenciação de trata­mento, entendo que, também sob o aspecto da isonomia, estão presentes os respectivos requisitos para a concessão da tutela de urgência”, afirma o magistrado, na decisão.

O salário de novembro será creditado em 6 de dezembro, quinto dia útil, para todos os tra­balhadores da administração di­reta, indireta e aposentados e pen­sionistas do IPM. Funcionários do Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto, Instituto de Previdência dos Municipiários e do Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários (Sassom) rece­berão o décimo terceiro em datas diferentes por terem receita pró­pria. Os do Daerp já receberam a primeira parcela do décimo ter­ceiro salário no dia 20 deste mês, e a segunda será creditada em 10 de dezembro.

Já o benefício dos funcioná­rios do IPM e do Sassom será creditado entre os dias 2 (pri­meira parte) e 10 de dezembro (segunda parcela). A Secretaria Municipal da Educação efetu­ará os créditos para professo­res, coordenadores, diretores e afins na sexta-feira, 29 de novembro (primeira parte), e 24 de dezembro (50% com os descontos). No ano passado, a prefeitura também alterou o cronograma de pagamento por causa da crise financeira.

Sem aumento de impostos e de receita – apesar dos pro­gramas de refinanciamento de dívidas lançados na atual gestão –, o governo já passou por situ­ação semelhante neste ano. Par­celou o pagamento de parte dos aposentados e pensionistas e de servidores da ativa e o atraso só não foi mais extenso porque a Justiça de Ribeirão Preto man­dou efetuar o depósito. Em ou­tra ocasião, a Câmara devolveu dinheiro e ajudou a bancar as folhas do IPM e da prefeitura.

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