27 C
Ribeirão Preto
28 de março de 2024 | 16:37
Jornal Tribuna Ribeirão
Início » Páscoa também é época de… pesquisar!
Artigos

Páscoa também é época de… pesquisar!

Ao consumidor que ainda não foi às compras dos itens que irão compor o seu o tradicional almoço de Páscoa, a dica é: pesquisar, comparar e depois comprar. Essas são atitudes simples que podem influenciar diretamente no orçamento do consumidor.

Para auxiliar a população, o Núcleo Regional do Procon de Ribeirão Preto realizou uma pesquisa de preços de produ­tos de Páscoa, onde foram analisados os preços de diversas marcas, tipos e modelos de ovos de Páscoa, bolos de Páscoa, caixas de bombom e tabletes de chocolate. Esse levantamento foi realizado em oito estabelecimentos comerciais distribuí­dos pela cidade e o resultado da pesquisa está disponível no site do Procon.

Além da variação dos preços, na hora da compra, o consumidor também deve sempre estar atento à qualidade do produto, data de validade, peso, medida, etc. Os ovos de Páscoa que possuem brinquedos em seu interior também de­vem obedecer a uma série de requisitos e estar de acordo com as normas técnicas de segurança estabelecidas pelo Inmetro, bem como, possuir o selo indicativo de faixa etária, ou, caso não haja restrição, essa informação também deve estar expos­ta na embalagem do produto.

Para os consumidores que pretendem fazer compras par­celadas, ou, utilizar cartão de crédito, outra dica importante é que o fornecedor sempre deverá indicar de forma clara, em local e formato visíveis, eventuais descontos oferecidos, ou, acréscimos aplicados, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

Na hora da compra, sempre deve ser exigida a nota fiscal, e caso o produto apresente problemas, esta nota deverá ser apresentada, valendo lembrar que o prazo para reclamar so­bre a qualidade dos produtos não duráveis (como os alimen­tos, bebidas), é de 30 dias, e dos produtos duráveis (brinque­dos, eletrônicos, roupas) é de 90 dias.

Esses cuidados devem ser observados por todos aqueles que participam da cadeira de consumo, pois, o Código de Defesa do Consumidor diz expressamente que é direito do consumidor receber informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentam.

Dentre as práticas abusivas que são vedadas pela legisla­ção, é proibida a realização de venda casada, de restrição de acesso a produtos que possuam disponibilidade em estoque, ou, condicionar o fornecimento de um produto ou serviço, sem justa causa, a limites quantitativos.

Caso algumas dessas situações se verifique na prática, o consumidor pode levar essas informações ao Procon, que é o órgão responsável pela fiscalização dos estabelecimentos comerciais e tem o dever de investigar eventuais condutas abusivas. Ainda, caso o consumidor tenha percebido outros danos decorrentes da relação de consumo, tais como, danos morais, ele pode se dirigir aos Juizados Especiais Cíveis e pro­por uma demanda pretendendo a reparação desses danos.

Um consumidor atento e bem informado é um dos melhores instrumentos para a regulamentação dos preços e da economia.

Mais notícias