A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já pode agendar a votação em plenário da ação envolvendo a Operação Sevandija, deflagrada em 1º de setembro de 2016 e considerada o maior escândalo político da história de Ribeirão Preto.
A investigação apontou desvio de mais de R$ 200 milhões dos cofres públicos municipais e resultou na condenação de 32 pessoas – entre secretários, vereadores, empresários, advogados e a então prefeita Dárcy Vera – por crimes como peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
O STF analisa recurso interposto pela defesa de Marco Antônio dos Santos, ex-secretário municipal de Administração na gestão Dárcy Vera, contra a validade das escutas telefônicas usadas Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – braço do Ministério Público de São Paulo (MP) – e pela Polícia Federal.
O julgamento virtual foi suspenso no dia 6 de março. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes divergiu do voto do relator do caso, Kassio Nunes Marques, favorável a validade das escutas telefônicas, e pediu destaque para os pontos de divergência. Com isso, a votação passou obrigatoriamente a ter de ser presencial.
Na terça-feira (22), Mendes devolveu o processo. Com isso, a sessão presencial para definição do caso já pode ser agendada. Entretanto, a liberação, não significa necessariamente que a conclusão do julgamento acontecerá imediatamente, pois a prerrogativa de definir a data é do presidente da Segunda Turma, o ministro Luiz Fux, de acordo com suas conveniências e prerrogativas.
A mudança no sistema de votação de virtual para presencial foi necessária porque, quando ela acontece virtualmente, os ministros entram no processo e dão seus votos separadamente, no dia e horário que cada um desejar, desde que dentro do prazo máximo estabelecido no processo.
Já quando algum membro da corte pede destaque sobre um ou mais pontos, a votação tem que ser presencial – todos juntos – para possibilitar o debate por eles dos pontos de vista alvo da discordância.
Quando a votação foi suspensa, já haviam votado virtualmente o relator Nunes Marques e Gilmar Mendes, que não teve o conteúdo do voto e nem sua divergência tornados públicos, o que deverá acontecer no começo da sessão presencial a ser marcada. Ainda faltam votar os ,Ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux.
Se o STF formar maioria pela validade das escutas os processos continuarão e serão julgados pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Sertãozinho, Gustavo Abdala de Melo, o oitavo a assumir o caso após outros sete magistrados se declararem suspeitos para conduzir os processos.
Porém, se as escutas forem invalidades e consideradas ilícitas, quase toda a Operação Sevandija terá de recomeçar sem fundamentação nas provas já obtidas porque a maioria dos processos teve origem nos “grampos”. É o chamado princípio da “teoria dos frutos da árvore envenenada”. Estabelece que todas as provas decorrentes de prova ilícita são contaminadas por este vício e, portanto, ilegais.
Em 1º de setembro, data em que a Operação Sevandija completou dez anos, Fórum de Entidades de Ribeirão Preto (Ferp) – articulação de 17 instituições da sociedade civil organizada da cidade, entre elas o Instituto Ribeirão 2030 – protocolou ofício dirigido ao ministro Luiz Fux pedindo celeridade no processo.
Em 2018, a ex-prefeita Dárcy Vera pegou 18 anos e nove meses de prisão. Em novembro de 2020, o Tribunal de Justiça de são Paulo (TJSP) aumentou a pena para 26 anos, um mês e três dias.
O então juiz das ações penais da Sevandija, Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, de 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, também condenou a ex-prefeita, em julho de 2022, a 19 anos de prisão por lavagem de dinheiro para a reforma de um imóvel e pelo pagamento simulado a um advogado.
Ela passou mais de dois anos e seis meses presas na Penitenciária Feminina de Tremembé, entre 19 de maio de 2017 e 6 de dezembro de 2019. Dárcy Vera nega todos os crimes a ela imputados.
Trinta e duas pessoas foram condenadas por crimes como peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro. A grande maioria nega a prática de crimes, entre elas a ex-prefeita. Alguns fecharam acordo de delação premiada.
Dárcy Vera deixou a prisão graças a um habeas corpus concedido pelo ministro Rogério Schietti Cruz, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, a mesma que anulou as escutas telefônicas.
Segundo o Gaeco, a anulação das interceptações pode colocar em questão o bloqueio de imóveis, veículos e R$ 71 milhões obtidos com empresas e pessoas investigadas por acordos de colaboração.

