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Política

STF julga no dia 25 os ‘penduricalhos’

Na decisão, Flávio Dino afirmou que há um “fenômeno da multiplicação anômala” de verbas indenizatórias incompatíveis com a Constituição | Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 25 de fevereiro o julgamento definitivo da decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu o pagamento dos penduricalhos ilegais no Três Poderes. Na quinta-feira (5), o magistrado concedeu liminar para determinar que as verbas indenizatórias sem base legal devem ser suspensas no prazo de 60 dias.

A votação dos demais ministros da Corte ocorrerá durante sessão presencial. Os chamados penduricalhos são benefícios concedidos a servidores públicos e que não cumprem o teto remuneratório constitucional, de R$ 46,3 mil, valor equivalente ao salário dos ministros do STF.

Na decisão, Flávio Dino afirmou que há um “fenômeno da multiplicação anômala” de verbas indenizatórias incompatíveis com a Constituição. O ministro citou o pagamento de “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” (benefícios extras de fim de ano) como exemplos de ilegalidade.

“Por este caminho (suspensão), certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do serviço público”, afirmou Dino.

A suspensão deve ser cumprida em todo o país e vale para o Judiciário, Executivo e Legislativo federais, estaduais e municipais. A decisão de Dino foi tomada no âmbito de uma ação apresentada por uma associação de promotores. O pedido original afetava apenas promotores da Praia Grande, no litoral de São Paulo.

Dino entendeu, no entanto, que o tema já foi tantas vezes discutido e “há tantos exemplos de pagamentos irregulares” que decidiu ampliar o alcance de sua decisão para os demais Poderes, incluindo o governo federal. A área técnica do governo federal tende a recomendar veto ao projeto de lei que concede penduricalhos “fura-teto constitucional” para servidores da Câmara.

O parecer jurídico deve apontar que o projeto desrespeita o artigo 169 da Constituição – que proíbe a concessão de vantagens, aumento de remuneração ou criação de cargos sem previsão orçamentária.

A reestruturação de carreiras dos servidores da Câmara e do Senado terá impacto de R$ 4,3 bilhões anuais, segundo cálculos do Centro de Liderança Pública (CLP). Ainda assim, a decisão final será política. Ou seja, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode ignorar a recomendação e sancionar o projeto de lei.

Desde que assumiu a cadeira deixada pela ministra Rosa Weber no Supremo, em setembro de 2024, Dino vem destilando no Plenário da Corte e em suas decisões uma postura contrária ao que chama de “criatividade administrativa” do poder público, “sobretudo, em temas remuneratórios”.

Segundo a liminar do ministro, os Três Poderes deverão rever todos os itens pagos como adicionais salariais e que acabam contribuindo para que vencimentos no funcionalismo ultrapassem o teto que é o salário de um ministro do STF, equivalente hoje a R$ 46,3 mil.

Em todos os tribunais de justiça do país desembargadores ganham até três a quatro vezes acima do teto que Dino quer ver respeitado. A maioria recebe mensalmente entre R$ 100 mil e R$ 200 mil. Sobre valores percebidos acima do teto no Judiciário, ao qual o ministro pertence, não incide imposto de renda – o argumento da toga é que esse dinheiro corresponde a ‘vantagens indenizatórias’ e não ‘remuneratórias’.

“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em lei, votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência), devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, destacou Dino.

Ele intimou o presidente Lula  e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para que tomem as medidas políticas para suprir a omissão inconstitucional.

O ministro determinou ainda que os chefes dos Poderes publiquem atos discriminando cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio, com indicação do valor, critério de cálculo e fundamento legal específico. Dino também defendeu que o Congresso Nacional aprove uma lei para definir quais verbas indenizatórias são “realmente admissíveis como exceção ao teto e ao subteto”.

 

O que são os penduricalhos

O termo “penduricalho” é usado para se referir a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que são somados à remuneração-base de servidores públicos e magistrados. Esses valores, em tese, servem para compensar gastos relacionados ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos, como a conversão de férias em dinheiro.

Na prática, porém, esses benefícios elevam o valor dos salários e permitem que a remuneração ultrapasse o teto previsto na Constituição, que corresponde ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 46,3 mil.

Exemplos mencionados por Flávio Dino incluem:

  • Licença compensatória de um dia por cada três dias normais de trabalho, licença essa que pode ser “vendida” e se acumula com o descanso em sábados, domingos e feriados;
  • Gratificações de acervo processual (por vezes a premiar quem acumula muitos processos);
  • Gratificações por acúmulo de funções (exercidas na mesma jornada de trabalho, em dias úteis e no período diurno);
  • Auxílio-locomoção (pago inclusive a quem não comprova que se locomove para trabalhar);
  • Auxílio-combustível (idem);
  • Auxílio-educação (por vezes sem que haja o custeio de qualquer serviço educacional);
  • Auxílio-saúde (independentemente da existência ou não de planos de saúde, e dos seus valores);
  • Licença-prêmio (também com conversão em pecúnia);
  • Acúmulos de férias, por vontade própria e unilateral do servidor, também a serem convertidos em parcelas indenizatórias.

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