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apostas e jogos online

Bruno Peres/Ag.Br.
Texto altera a lei para proibir ações de comunicação e publicidade de apostas de quota fixa, em que o valor do prêmio é definido no momento da aposta

Senado aprova em comissão projeto que proíbe publicidade de apostas esportivas e jogos online

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 4 de fevereiro, um projeto de lei que proíbe a publicidade, o patrocínio e a promoção de apostas esportivas e jogos online. De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), a proposta foi relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto altera a Lei das Apostas Esportivas para proibir, em todo o país, ações de comunicação e publicidade de apostas de quota fixa, modalidade em que o valor do prêmio é definido no momento da aposta.

A vedação alcança anúncios em rádio, televisão, jornais, revistas e redes sociais, além de patrocínios a eventos e clubes esportivos e de publicidade indireta, como a inserção de marcas em programas de TV ou em transmissões esportivas. Também fica proibida a pré-instalação de aplicativos de apostas em celulares, tablets e smart TVs.

As penalidades previstas em caso de descumprimento incluem advertência, multa variando de R$ 5 mil a R$ 10 milhões, suspensão e cassação da autorização para operar apostas de quota fixa e podem ser aplicadas cumulativamente.

Conforme o presidente da CCT, senador Flávio Arns (PSB-PR), há um acordo com a CCJ para que outros projetos em tramitação sobre o tema sejam apensados ao texto da CCT. A ideia é ampliar o escopo da discussão.

“Foi feita uma ampla discussão dessa situação em dezembro aqui na comissão. Se chegou à conclusão de que esse projeto de lei seria apensado aos demais projetos de lei que estão em tramitação na CCJ. Apensado aos outros projetos, seria sugerido ao presidente Otto Alencar a criação de uma comissão para que se debruce sobre o tema, faça audiências e debates”, explicou o presidente da CCT.

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