Tribuna Ribeirão
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Tarifa Social atende 18.772 pessoas em RP

São 78,3 mil clientes na região de Ribeirão Preto e mais de 750 mil clientes da CPFL Energia aptos à Tarifa Social de Energia (Agência Brasil)

Entrou em vigor no dia 5 de julho, a Medida Provisória nº 1.300/2025, que estabelece novos descontos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) em todo o país. O benefício assegura isenção dos custos da conta de luz para famílias de baixa renda que se enquadrarem nos critérios de elegibilidade estando com cadastro ativo e atualizado no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e nas empresas da CPFL Energia.

Atualmente, a companhia tem mais de 800 mil clientes já cadastrados recebendo o benefício. São 18.772 clientes da CPFL Paulista beneficiados em Ribeirão Preto e 78,3 mil na região. Eles não precisam fazer nada, pois serão atendidos com a Tarifa Social automaticamente. Além destes, em sua área de concessão, a CPFL Energia tem aproximadamente mais 750 mil clientes que poderiam ser beneficiados pelo programa, desde que atualizam o cadastro.

Com a MP 1.300. o consumidor passa a ter gratuidade para o consumo até 80 quilowatts-hora por mês (kWh/mês). Para isso a família precisa ter renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 759), estar inscritas no CadÚnico com dados atualizados nos últimos 24 meses. A proposta também contempla famílias indígenas, quilombolas e pessoas idosas e/ou com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

As faturas de energia serão emitidas com isenção para o consumo até 80 kWh e o excedente será cobrado normalmente. Importante ressaltar que mesmo com a isenção da tarifa de energia, algumas cobranças podem permanecer na fatura, como: Contribuição para Iluminação Pública (CIP) – definida por cada município; tributos e encargos adicionais que não fazem parte da tarifa; serviços extras contratados, como parcelamentos ou taxas avulsas, de acordo com a localidade e a situação de cada cliente.

Quais os critérios?  – Possuem o direito a Tarifa Social as famílias com renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa que mora no imóvel classificado como residencial.  Esses critérios são analisados com base nos dados disponíveis nos sistemas do governo e da CPFL Energia.

Em alguns casos, o benefício pode ser aplicado automaticamente, mas é importante garantir o cadastro ativo e atualizado junto à CPFL e ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras).

“A CPFL está com campanhas informativas e oferecendo suporte em seus canais de atendimento para facilitar o processo de regularização. Vamos atuar para que todas as pessoas elegíveis recebam e aproveitem bem este direito”, explica Gustavo Uemura, diretor Comercial da CPFL Energia.

A empresa reforça que equipes de atendimento e orientações digitais estão disponíveis para apoiar os consumidores em todas as etapas da adesão. Se o consumidor ainda não estiver inscrito no CadÚnico, ou precisar atualizar suas informações, será preciso se dirigir a um Cras da cidade.

Deve levar documentos de todos os membros da família e solicitar a inscrição  ou atualização no Cadastro Único. Após essa etapa, a CPFL também indica fazer cadastro no site da Tarifa Social da concessionária pelo site www.cpfl.com.br/tarifa-social-de-energia-eletrica.

 

 

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