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Política

TCE detecta falhas em contas de 555 cidades

Tribunal de Conta de Estado emitiu alertas para que façam correções necessárias; Ribeirão Preto está entre os notificados (Reprodução)

Dos 644 municípios paulistas jurisdicionados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), 555 cidades (86,18%) receberam alertas, conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, por apresentarem indícios de irregularidade na gestão orçamentária, arrecadação abaixo do esperado ou gastos excessivos com pessoal.

Os dados constam em novo levantamento da Corte de Contas paulista na Plataforma Visor Social de Relatórios de Alertas, relativos ao segundo bimestre/primeiro quadrimestre de 2025.

O levantamento aponta que dos 555 municípios alertados pelo Tribunal de Contas, 480 apresentam indícios de irregularidade na gestão orçamentária (74,53%), sendo enquadrados no inciso V, parágrafo 1º do artigo 59 da LRF. Ribeirão Preto está neste tópico.

Este item trata das providências adotadas em relação à destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, levando em conta as restrições constitucionais e as da própria LRF. O artigo 59 estabelece normas para a gestão fiscal responsável, incluindo o controle de gastos com pessoal, limites para operações de crédito, e a destinação de recursos.

Segundo o tribunal, 362 prefeituras (56,21%) estão com a arrecadação abaixo do esperado para o período (inciso I, parágrafo 1º do artigo 59 da LRF). A Corte expediu alertas a 57 municípios por gastarem de maneira excessiva com pessoal (inciso II).

Levando em conta as 644 cidades paulistas, exceto a capital, apenas 49 delas (7,61%) estão regulares em suas contas e não receberam nenhum tipo de alerta. Quarenta municípios não encaminharam seus balancetes ao Tribunal de Contas e tiveram suas análises prejudicadas (6,21%).

A não apresentação das contas configura ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, ficando o responsável sujeito a diversas penas, inclusive ao pagamento de multa. O Tribunal de Contas examinará os casos de descumprimento e motivações, quando da elaboração do relatório das contas anuais do exercício de 2025.

 

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