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TJ barra mudança de nome da GCM de Ribeirão Preto

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo contra a mudança no nome da GCM de Ribeirão (Reprodução)

O Tribunal de Justiça de São Paulo) (TJ/SP) concedeu liminar em Ação movida pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra a lei municipal que transformou a Guarda Civil Metropolitana (GCM) de Ribeirão Preto em Polícia Metropolitana.

A lei que mudou o nome da corporação foi sancionada pelo prefeito de Ribeirão Preto, Ricardo Silva (PSD), no dia 12 de março, após a proposta do Executivo ter sido aprovada por unanimidade pelos vereadores.
A decisão foi dada pelo desembargador Carlos Monnerat, relator da Ação, na noite de quarta-feira, 19 de março. Na liminar, o desembargador levou em consideração decisões parecidas do TJ sobre leis similares em São Paulo, São Bernardo do Campo e Itaquaquecetuba.

“O periculum in mora é evidenciado no potencial que as disposições têm para causar prejuízo ao erário, seja financeiro, seja organizacional, por gerar inúmeras obrigações imediatas para adequações à novel terminologia”, afirmou o desembargador.

A Ação da Procuradoria foi impetrada na segunda-feira, 17 de março, e nela o órgão máximo do Ministério Público de São Paulo (MP/SP), afirma que a lei complementar 3.257, de autoria do Executivo, contraria a Constituição do Estado de São Paulo e a Constituição Federal. Portando, seria inconstitucional.
Na ação, o procurador geral do Estado, Sérgio de Oliveira Costa, argumenta que, embora atue na área de segurança pública, as “guardas municipal não se confundem com as polícias concebidas pelo poder constituinte originário”.

Procurada pelo Tribuna Ribeirão, a prefeitura, por meio de nota, informou que a alteração da nomenclatura da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Metropolitana tem como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a legitimidade das guardas municipais para a realização do policiamento ostensivo em seus respectivos municípios.

A Administração Municipal esclarece que, até o momento, não foi oficialmente notificada da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Entretanto, a Procuradoria Geral do Município enfatiza que todas as medidas processuais pertinentes estão sendo analisadas.

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