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TJ extingue ação contra servidores

JF PIMENTA/ARQUIVO

O Órgão Especial do Tribu­nal de Justiça de São Paulo (TJ/ SP) extinguiu nesta quarta-feira, 11 de setembro, sem julgamento do mérito, a ação movida pela prefeitura de Ribeirão Preto contra a greve dos servidores municipais, que teve início em 10 de abril e foi suspensa em 3 de maio, depois de 23 dias de para­lisação e protestos – a mais longa da história da categoria. Por de­cisão unânime, os desembarga­dores acompanharam o voto do relator Moacir Perez, e entende­ram que o movimento paredista não é ilegal e nem abusivo.

No final de agosto, a Corte Paulista já havia determinado o arquivamento de ação semelhante envolvendo o Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp). Segundo o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribei­rão Preto, Guatapará e Pradópolis, a extinção da ação, que ocorreu durante o julgamento do dissídio coletivo, destrava a pauta de rei­vindicação do funcionalismo e abre caminho para uma ação co­letiva pedindo que o município reponha as perdas da categoria referentes ao ano passado.

A entidade garante que isso será feito assim que o acórdão da sentença for publicado no Diário Oficial do Estado, o que deverá acontecer nos próximos dias. A ação, que será impetrada em uma da Varas da Fazenda Públi­ca de Ribeirão Preto, terá como fundamentação não somente o que estabelece a Constituição Federal sobre o assunto, como também a Lei Orgânica do Mu­nicípio (LOM). O SSM/RP tam­bém vai cobrar a devolução do desconto hora dos dias parados e hora extra para quem aderiu ao programa de compensação.

Os desembargadores também decidiram que a 1ª Vara da Fa­zenda Pública de Ribeirão Preto – onde a ação teve origem – avalie e julgue se houve ou não descum­primento, por parte do sindicato, das liminares dadas a favor da pre­feitura durante a greve. Tal medida atingirá apenas a esfera de direitos da entidade sindical, que poderá ou não ser multada. O retorno da discussão ficará restrito as limina­res e não altera a decisão do TJ/SP e nem atinge os direitos individu­ais dos servidores.

Segundo o presidente do SSM/RP, Laerte Carlos Augusto, pela primeira vez em 15 anos fal­tou ao governo até disposição para debater a escala de servidores que, por lei, teriam de trabalhar duran­te a paralisação. “Eu disse para to­dos os representantes do governo que participaram das tentativas de negociação que essa intransi­gência que eles demonstraram em 2019 não ia sair barato. Temos que buscar e garantir nossos direitos”, concluiu. A prefeitura informou ao Tribuna que vai aguardar a pu­blicação do acórdão.

O sindicato já havia dito que a greve é legal porque todos os trâmites foram cumpridos, como a promoção de assembléias com a categoria, a comunicação da paralisação com 72 horas de an­tecedência e com acordo para ma­nutenção dos serviços essenciais. Também não considera abusiva porque não reivindica algo excep­cional, apenas cobra reajuste sala­rial na data-base da categoria.

Ribeirão Preto tem 9.204 funcionários na ativa e cerca de 6.030 aposentados e pensionis­tas que recebem seus benefícios pelo Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM). O prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) alegou que não poderia conce­der reajuste porque o município ultrapassou o limite prudencial de 54% de gasto com pessoal estabelecido pela Lei de Respon­sabilidade Fiscal (LRF) – atingiu 55,86% por causa dos repasses feitos ao IPM – e “congelou” to­dos os vencimentos. O sindicato diz que essa decisão fere a LOM.

A folha de pagamento da pre­feitura é de aproximadamente R$ 63 milhões mensais, e a do órgão previdenciário gira em torno de R$ 39,66 milhões. A data-base da categoria é 1º de março. Os servi­dores pediam reajuste de 5,48%. São 3,78% de reposição da infla­ção acumulada entre fevereiro de 2018 e janeiro deste ano, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indexador oficial usado pelo Ins­tituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) –, e mais 1,7% de aumento real. O mesmo per­centual (5,48%) era cobrado sobre o vale-alimentação da categoria e no auxílio nutricional dos aposen­tados e pensionistas.

As liminares que restringiram a greve dos servidores foram con­cedidas à prefeitura pelo juiz Gus­tavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto. Ele emitiu duas medidas cautelares em ações impetradas pela administração e pelo De­partamento de Água e Esgotos (Daerp). Também impôs multa diária de R$ 20 mil em caso de desobediência por parte do Sindi­cato dos Servidores.

No ano passado, depois de dez dias de greve, que terminou em 19 de abril, foi concedido re­ajuste salarial de 2,06% com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE, com acréscimo de 20% de ganho real, totalizando 2,5% de aumento. O mesmo percentual foi aplicado no vale-alimentação, que passou de R$ 862 para R$ 883,55, aporte de R$ 21,55, e na cesta básica nu­tricional dos aposentados. Os dias parados não foram descontados, mas a categoria teve de repor o pe­ríodo de greve.

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