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TJ manda paralisar processo contra Duda Hidalgo

FOTO: ALLAN S. RIBEIRO/TV CÂMARA

Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar em agravo de instrumento impetrado pela parlamentar

A desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Ana Liarte, suspendeu liminarmente, nesta quarta-feira, 15 de fevereiro, a continuidade do processo de investigação contra a vereadora Duda Hidalgo, (PT), realizado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto. A desembargadora atendeu a um Agravo de Instrumento impetrado pela parlamentar, naquele Tribunal, para reverter uma decisão da 2ª. Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto.
No dia 8 de fevereiro, a juíza Luísa Helena Carvalho Pita, negou o pedido de liminar feito pela vereadora em Mandado de Segurança em que pedia a paralisação do processo de investigação contra ela movido pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Ribeirão Preto.

Na decisão desta quarta-feira, a desembargadora suspendeu a continuidade do processo pelo Conselho de Ética até que o mérito do Mandado de Segurança seja julgado pela Justiça de Ribeirão Preto. Caso o julgamento seja desfavorável à vereadora, o processo continuará. A Câmara de Vereadores também poderá recorrer ao próprio TJ para tentar para derrubar a liminar.

Na decisão a desembargadora escreveu que Duda Hidalgo apresentou em suas alegações fatos que indicam possível descumprimento do rito estabelecido do artigo 5º, inciso II, do Decreto-Lei Federal nº 201/1967, como eventual extrapolação dos limites impostos da decisão de prosseguimento da denúncia, cerceamento de defesa, bem como prejuízos ao devido processo legal.

“No que toca ao periculum in mora, há risco de dano grave de difícil ou impossível reparação à Agravante caso não lhe seja deferida a tutela de urgência, uma vez que o procedimento administrativo está em fase de alegações finais e, após a apresentação das manifestações, a vereadora pode ter decisão desfavorável à sua manutenção no cargo”, escreveu. “Periculum in mora” significa perigo da demora. É o risco de decisão tardia, perigo em razão da demora. Expressa que o pedido deve ser julgado procedente com urgência ou imediatamente suspenso o efeito de determinado ato ou decisão, para evitar dano grave e de difícil reparação.

Duda Hidalgo é investigada pelo Conselho por ter sido acusada pelo munícipe Nilton Antônio Custódio – de improbidade -, por ter usado o veiculo oficial a que tem direito – um Renault Fluence – placa EHE 3406 – para participar de eventos particulares e partidários em outras cidades do Estado.

De acordo com as denúncias, o veículo teria sido visto nos mês de junho e entre os dias 14 e 21 de setembro do ano passado nas cidades de Jundiaí, Sorocaba, Mauá, Diadema e São Bernardo dos Campos. Em entrevista exclusiva publicada pelo Tribuna na edição de domingo, 13 de fevereiro, Duda Hidalgo, negou todas as acusações e disse que é perseguida por fazer oposição ao prefeito Duarte Nogueira (PSDB) e por ser uma vereadora combativa.

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