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TJ mantém liminar contra extinção do Daerp

Sede do Daerp em Ribeirão Preto - Foto Portal Saneamento Básico

Prefeitura havia recorrido ao Tribunal para tentar suspender a liminar da justiça de Ribeirão Preto que suspendeu o trâmite do projeto de lei sobe o assunto

O desembargador substituto da Sétima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Fernão Borba Franco, manteve nesta sexta-feira (7) a liminar que suspendeu o trâmite do projeto de lei do Executivo que pretende extinguir o Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto (Daerp). Com a extinção haveria a migração dos serviços realizados pela autarquia para a Secretaria Municipal de Água e Esgoto, que o governo municipal pretende criar.

O projeto que extingue o Daerp e cria a secretaria foi aprovado pela Câmara no dia 22 de abril, mas, no mesmo dia, a Justiça de Ribeirão Preto, por meio da juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da Segunda Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto concedeu uma liminar proibindo a continuidade do tramite legislativo do projeto por problemas detectados nele. A suspensão atendeu a um Mandado de Segurança impetrado pela vereadora Duda Hidalgo (PT).

Com a decisão do desembargador, a Câmara de Vereadores continua proibida de enviar o projeto para a sanção do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança seja julgado pela justiça de Ribeirão Preto.

Na decisão, Fernando Borba Franco afirmou que não se discute a opção do legislador municipal pela execução dos serviços de água e esgoto pela administração direta ou pela administração indireta, mas sim a observância ao processo legislativo municipal para a reforma pretendida. “Não se submete ao crivo do Poder Judiciário a constitucionalidade material de eventual alteração da competência para a execução dos serviços, mas a subtração da competência fixada, na Lei Orgânica Municipal, por meio de processo legislativo afeto à criação e alteração de leis complementares”, escreveu. E sentenciou: “Assim, convencido a respeito da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão, indefiro o efeito suspensivo pleiteado”.

O próximo passo será o julgamento do mérito do Mandado de Segurança pela Justiça de Ribeirão Preto. Quem perder- prefeitura ou a vereadora – ainda poderá recorrer da decisão de primeira instância no TJ.

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