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TJ mantém prefeito de Orlândia no cargo

REVISTA REVIDE

A 1ª Câmara de Direito Pú­blico do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) suspendeu a decisão da Justiça de Orlân­dia que havia confirmado a perda do mandato do prefeito Oswaldo Ribeiro Junqueira Neto, o Vado (MDB). A deci­são de primeira instância havia corroborado com a Câmara de Vereadores, que aprovou a cas­sação do emedebista por im­probidade administrativa.

Para reverter a decisão, pri­meiro o prefeito entrou com mandado de segurança ale­gando que teve os direitos vio­lados por ato ilegal e abusivo praticado pelo presidente da Câmara, Max Define (PSDB). Entretanto, o juiz Clóvis Hum­berto Lourenço Júnior, da 2ª Vara de Orlândia, não aceitou a argumentação.

Disse que a suspensão dos direitos políticos é incompa­tível com o exercício do man­dato eletivo e manteve o ato do Legislativo. Segundo o magis­trado, não cabe ao juízo aplicar o efeito automático da perda do mandato, mas apenas o re­conhecimento da suspensão dos direitos políticos a partir de ato declaratório do presi­dente da Câmara dos Vereado­res da cidade.

A decisão temporária do TJ/SP, que suspendeu o afas­tamento, atendeu a um agravo de instrumento interposto pela defesa do prefeito. Ao analisá­-lo, o relator Vicente de Abreu Amadei considerou que “sem que haja análise aprofundada do mérito, no cumprimento da sentença não consta decisão judicial pela declaração da per­da de mandato”. A defesa do prefeito informou que ele deve ser reempossado.

Entenda o caso
A Promotoria de Orlândia denunciou o caso à Justiça em 2005 após constatar irregula­ridades em uma licitação de 2004, quando Oswaldo Jun­queira também era prefeito. Na época, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE­-SP) confirmou os indícios de irregularidades.

Em 2010, a Justiça conde­nou em primeira instância o prefeito por improbidade ad­ministrativa, mas ele recor­reu a instâncias superiores. Sete recursos foram inter­postos ao longo do processo em São Paulo e em Brasília. Vado também foi condenado ao pagamento atualizado de multa no valor de cinco salá­rios recebidos em 2008, últi­mo ano daquele mandato, ao pagamento de custas e despe­sas processuais e à suspensão dos direitos políticos.

Em oito de setembro, o Mi­nistério Público de São Paulo (MPSP) requereu o cumpri­mento definitivo da sentença. De acordo com a Promotoria, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento de que decidiu que a suspensão dos direitos políticos acarreta a perda do mandato eletivo. O MP pediu também à Justiça a expedição de ofício à Justiça Eleitoral, comunicando a sus­pensão dos direitos políticos pelo período de três anos. Ele era pré-candidato a reeleição.

Além da denúncia, o MP pediu à Justiça que proíba o prefeito de frequentar pré­dios públicos da prefeitura de Orlândia, principalmente a sede do governo municipal, e de manter contato com o vice-prefeito Sérgio Bordin (MDB) – convocado para assumir o Executivo orlandi­no – e secretários municipais sobre assuntos relacionados à gestão, sob pena de ter a pri­são preventiva decretada.

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