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Política

TJ nega liminar para a prefeitura

ALFREDO RISK/ ARQUIVO TRIBUNA

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) negou o pedido de liminar, impetra­do pela prefeitura de Ribeirão Preto, para suspender a lei nº 14.244, de 5 de outubro do ano passado, que obriga a Empresa de Trânsito e Trans­porte Urbano (Transerp) a enviar notificação de infra­ção de transito para o infra­tor/condutor ou proprietário do veiculo por meio de carta com “aviso de recebimento (AR)”. O projeto é de autoria de Elizeu Rocha (PP) e havia sido vetado pelo Executivo.

Porém, a Câmara de Verea­dores derrubou o veto e a legis­lação acabou sendo promulga­da pelo Legislativo, no Diário Oficial do Município (DOM). Atualmente existe uma ação direta de inconstitucionali­dade (Adin) impetrada pela Secretaria Municipal de Ne­gócios Jurídicos em trâmite no Tribunal de Justiça, que ainda não foi julgada. No despacho em que negou a liminar, o de­sembargador e relator Péricles Piza afirma que a concessão de medida cautelar, neste tipo de ação, somente é possível quando a demora do julgamento acarre­tar dano grave ou de difícil repa­ração para a ordem pública.

“Compulsando a linha ar­gumentativa traçada pelo autor (referindo-se à prefeitura) não vislumbro indicação de qual seja o perigo na demora. Em análise sumária, a lei não cria/gera fato referente ao tráfego de veículos ou à sua fiscalização. Doutro lado, não disciplina a prevenção ou repreensão de infração de trânsito, versando, assim, apenas no que tange à forma da men­sagem de penalidade ao con­dutor, motivo pelo qual indefiro o pedido liminar, escreveu na decisão. A decisão da ação de inconstitucionalidade será feita pelo tribunal após manifestação da Câmara de Vereadores e das procuradorias Geral do Estado e da Justiça”, diz.

Os argumentos da lei
Segundo o vereador Elizeu Rocha, tem sido recorrente no município o fato de os ci­dadãos serem surpreendidos com infrações de trânsito e multas desconhecidas, espe­cialmente quando do licen­ciamento anual dos seus res­pectivos veículos. Ele afirma que isso ocorre porque, não raro, a correspondência para ciência da infração e multa não chegam aos interessados como deveria ocorrer. “A lei de minha autoria visa proteger os cidadãos contra eventos que possam lesá-los”, garante.

A quantidade de multas apli­cadas em Ribeirão Preto caiu 1,12% no ano passado em com­paração com 2017. O número de infrações recuou de 155.604 para 153.852, com decréscimo de 1.752. A média mensal pas­sou de 12.967 para 12.821 e a diária caiu de 432 para 427. Em 2018, segundo os dados divulga­dos pela Transerp, 17 motoristas infratores são autuados por hora na cidade – no período anterior, a média horária era de 18 con­dutores.

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