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TJ nega prisão de Dárcy Vera

JF PIMENTA/ ARQUIVO

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), através da 8ª Câmara de Direito Criminal, negou nesta quinta-feira, 20 de agosto, recurso do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) que pedia a prisão preventiva da ex-prefeita Dárcy Vera (sem partido).

O parecer contrário à prisão é do desembargador Maurício Valala e foi seguido por outros magistrados. O pedido já havia sido negado pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto e responsável pelas ações penais da Operação Sevandija, Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, mas o Ministério Público de São Paulo (MPSP) recorreu.

Na ação, a defesa da ex-prefeita afirma que o pedido da promoto­ria “não se sustenta”. Também afirma que não existe a necessidade de prisão, pois a acusação não teria apresentado “fato novo” que justificasse a aplicação da medida.

O Gaeco quer que a ex-prefeita de Ribeirão Preto fique presa até o julgamento desta nova ação – a denúncia já foi acatada pelo juiz Lú­cio Alberto Enéas da Silva Ferreira e agora seguirá os trâmites legais, com depoimentos de testemunhas de defesa e acusação, análise de provas etc. até a emissão de sentença.

Dárcy Vera deixou a Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier de Tremembé em 6 de dezembro, onde estava presa havia dois anos e meio, desde 19 de maio de 2017. Na ação dos honorários advocatícios, ela e o ex-secretário municipal da Administração, Mar­co Antônio dos Santos, receberam penas de 18 anos, nove meses, dez dias de prisão cada e ele mais 88 dias-multa. Se for condenada por lavagem de dinheiro, a nova pena seria acrescida. Mas ela ainda pode recorrer.

Dárcy Vera e seu ex-marido, Mandrison Félix de Almeida Cerqueira, além de Marco Antônio dos Santos, são acusados de usar R$ 1,6 milhão dos R$ 45 milhões supostamente desviados da prefeitura na ação dos honorários advocatícios para reformar a casa da ex-chefe do Executivo na Ribeirânia, bairro nobre de Ribeirão Preto. Segundo os promotores, o “patrimônio” da ex-prefeita é incompatível com o subsídio mensal de R$ 14 mil que ela recebia do município.

O Gaeco também constatou movimentações financeiras suspei­tas, de valores elevados, nas contas bancárias da ex-prefeita de seu ex-marido. O montante seria parte da propina de R$ 7 milhões que Dárcy Vera teria recebido da ex-advogada do Sindicato dos Ser­vidores Municipais de Ribeirão Preto (SSM/RP), Maria Zuely Alves Librandi, segundo acusação feita pelo ex-presidente da entidade sindical, Wagner de Souza Rodrigues, no acordo de delação premiada que fechou com o MP.

Segundo o relatório do Gaeco, o casal investiu R$ 533.758,34 utili­zados na reforma da casa da ex-prefeita. Também encontraram che­ques de R$ 140 mil usados no pagamento de um advogado particular de Dárcy Vera, intermediado por Marco Antônio dos Santos, além de créditos fracionados acima de R$ 1 milhão que movimentaram cinco contas bancárias da ex-prefeita e sete contas do ex-marido dela no mesmo período em que as fraudes foram apuradas pela força-tarefa formada também pela Polícia Federal.

Ao aceitar a denúncia dos promotores, o juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira determinou o bloqueio da casa da ex-prefeita, além de imóveis, veículos e ações de Mandrison Felix de Almeida. Como medidas cautelares, o magistrado também determinou que o ex-marido de Dárcy Vera entregasse seu passaporte dentro de 24 horas, fosse proibido de deixar a cidade e comparecesse à Justiça de Ribeirão Preto quando chamado.

Afora o delator Wagner Rodrigues, todos os demais citados negam a prática de crimes e dizem que vão provar inocência. O Gaeco iden­tificou manobras que, de acordo com os promotores, foram adotadas para despistar órgãos de inteligência financeira como o então deno­minado Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Os promotores apontam que todos os serviços e materiais para refazer fachada e suíte, além da construção de uma nova área de lazer, com nova cozinha e piscina, substituição de pisos e instalação de armários embutidos, foram pagos exclusivamente em dinheiro, em quantias fracionadas, sem registro fiscal e contábil, e algumas vezes na sede do então PSD, com o objetivo de ocultar a fonte dos recursos, a propina paga na fraude dos honorários.

Em outra frente de lavagem de dinheiro, o MPE também denuncia o pagamento de R$ 140 mil em honorários devidos a um advogado particular que atuou em pelo menos 75 ações da ex-prefeita. Os pagamentos teriam sido feitos nos dias 22 de novembro de 2013 e 10 de janeiro de 2014 por três cheques entregues pelo ex-secretário Marco Antônio dos Santos, mas em nome do escritório de advocacia de Maria Zuely Alves Librandi, ex-advogada do SSM/RP.

O Gaeco também identificou ainda mais de R$ 1 milhão em depósi­tos fracionados e transferências que serviram para despistar as autori­dades sobre a origem ilícita do dinheiro. Desse montante, R$ 190.336,88 foram de 110 depósitos feitos entre março de 2013 a agosto de 2016 em cinco contas bancárias diferentes da ex-prefeita, em uma técnica chamada pelos investigadores de smurfing ou estruturação.

O Gaeco diz que, assim, os acusados evitavam que valores iguais ou superiores a R$ 50 mil fossem identificados e despertassem sus­peitas do Coaf. Utilizando a mesma estratégia, de acordo com o MPE, outros R$ 810.865,49 em 210 depósitos movimentaram sete contas bancárias de Mandrison de Almeida entre janeiro de 2013 e 2016.

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