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Política

TJ/SP declara incentivo inconstitucional

Foto: ALFREDO RISK

A notícia caiu como uma bomba e se espalhou feito rasti­lho de pólvora no funcionalismo municipal nesta quinta-feira, 14 de setembro. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) considerou inconstitucional o Prêmio Incentivo, gratificação recebida por todos os servido­res da cidade – tanto em ati­vidade, quando aposentados e pensionistas –, da Câmara e da Prefeitura de Ribeirão Preto.

Com o fim do prêmio, a maioria dos servidores terá uma redução de 22% nos salários. Na Câmara de Vereadores o valor é fixo, de R$ 588. Já no caso dos 550 médicos da rede munici­pal de Saúde a perda será ain­da maior – é a única categoria do funcionalismo que recebe incentivo correspondente a 47% do vencimento.

A história do Prêmio Incen­tivo começou na primeira ges­tão do prefeito Antonio Palocci (PT), hoje preso em Curitiba (PR) por causa da Operação Lava Jato. Em 12 de novembro de 1994, ele sancionou a lei nº 406, instituindo uma gratificação destinada a incrementar os salá­rios dos médicos da rede muni­cipal. O objetivo principal era evitar a debandada de profissio­nais por causa da remuneração considerada baixa pela categoria.

Nos anos seguintes, a Prefei­tura enfrentou uma enxurrada de ações movidas por servido­res de outras categorias que pe­diam isonomia no tratamento – ou seja, pleiteavam também receber a gratificação. Como alternativa para colocar fim aos processos judiciais, a adminis­tração estendeu o prêmio para todo o funcionalismo, fixando o percentual em 22%.

Na Câmara foi definido um valor único, atualmente em R$ 588. Recentemente, uma ação direta de incosntitucionalidade (Adin) proposta pelo advogado de um servidor municipal levou a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) a questionar a legalidade da gratificação. Rés neste caso, Executivo e Legislativo defen­deram a legalidade do prêmio, mas decisão do TJ/SP divulgada na quarta-feira (13) considerou procedente a ação da PGJ, que pedia a decretação da inconstitu­cionalidade da gratificação.

Nesta quinta-fera, o Sindi­cato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/RP) divulgou nota em que ameaça deflagrar uma greve geral caso o governo Duarte Nogueira Júnior (PSDB) deixe de pagar o Prêmio Incenti­vo. Se a decisão do TJ/SP não for revertida, o Palácio Rio Branco terá uma redução considerável na folha de pagamento, ficando bem abaixo do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fis­cal (LRF). Em contrapartida, po­derá enfrentar uma debandada de médicos, que já reclamam das condições de trabalho e de falta de segurança em posto de saúde.

Questionada pelo Tribuna, a Coordenadoria de Comunica­ção Social da Prefeitura divulgou a seguinte nota: “A respeito do julgamento da Adin do Prêmio Incentivo, a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos informa que consta no site do TJ/SP o jul­gamento. Esclarece também que a ação é uma iniciativa da Procu­radoria Geral de Justiça do Esta­do de São Paulo. Há informação no andamento processual de que a ação foi julgada procedente com efeito ‘ex tunc’.”

O termo “Ex tunc” citado na nota é uma expressão de origem latina que significa ‘desde então’, ‘desde a época’. Assim, no meio jurídico, quando se diz que algo tem efeito “ex tunc”, significa que são retroativos à época da ori­gem dos fatos a ele relacionados.

A nota diz ainda que “toda­via, até o momento não foi dispo­nibilizado o acórdão, não sendo possível o conhecimento de seu conteúdo, inclusive para efeitos de cabimento de eventual recur­so. Também não houve, até o momento, qualquer intimação para o município. Importante esclarecer que a origem dessa ação direta de inconstitucio­nalidade ocorreu em razão do julgamento da apelação em que o relator Ricardo Anafe identi­ficou ilegalidade no decreto nº 34/94, oportunidade em que de­ terminou a remessa dos autos ao Ministério Público”.

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