O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TER/SP) cassou na terça-feira, 01 de julho, o mandato de deputado estadual de José Bernardo Ortiz Monteiro Júnior (Cidadania) por infidelidade partidária. A decisão foi proferida no julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pelo PSDB, após o parlamentar se desfiliar do partido – sem justa causa – para concorrer a prefeito da cidade de Taubaté, pelo Republicanos, nas eleições municipais de 2024.
Ortiz Júnior, filiado ao PSDB, concorreu ao cargo de deputado estadual nas Eleições de 2022, mas não foi eleito e classificou-se como primeiro suplente. Ele assumiu a vaga de deputado estadual apenas em 6 de janeiro de 2025, após a renúncia de Vinícius Camarinha, eleito prefeito em Marília.
Posteriormente, ele se refiliou ao PSDB, mas o partido considerou o retorno irregular e anulou, a filiação tendo em vista que a saída anterior ocorreu em desacordo com as normas estatutárias da agremiação. Sem filiação partidária, Ortiz Junior se filiou em março deste ano ao Cidadania que formava Federação com o PSDB. A federação foi extinta no começo do ano.
Ortiz Junior alegava que a filiação ao partido Cidadania, em março de 2025, teria preservado a fidelidade partidária em razão da integração desse partido à mesma federação do PSDB.
A infidelidade partidária está prevista no artigo 22-A da Lei nº 9.096/95, que dispõe que perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.
As hipóteses de justa causa para mudança de partido sem perda do mandato, previstas no parágrafo único do mesmo artigo, incluem mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação política pessoal e mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente — a chamada janela partidária.

