Tribuna Ribeirão
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TST diz que SSM/RP representa médicos

ALFREDO RISK/ARQUIVO TRIBUNA

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao recur­so impetrado pelo Sindicato dos Médicos do Estado de São Paulo (Simesp) e confir­mou a legitimidade exclusiva do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/ RP) para representar os médi­cos contratados pelo municí­pio. A decisão foi proferida na semana passada.

O relator do caso no Tri­bunal Superior do Trabalho, instância máxima para temas envolvendo o direito do traba­lho e direito sindical no Brasil, ministro Emmanoel Pereira, manteve a decisão adotada pela Justiça do Trabalho de Ri­beirão Preto, entendendo que a atividade do empregador, no caso a prefeitura, é o serviço público. Também decidiu que o legítimo representante dos funcionários públicos é o Sin­dicato dos Servidores Muni­cipais. A cidade tem cerca de 600 médicos na rede munici­pal de saúde.

Segundo o Sindicato dos Servidores, a decisão do TST reforça o entendimento de que a entidade é o “único e o legítimo representante de to­dos os servidores municipais”, inclusive daqueles ocupantes do cargo de médico. Em sua decisão, o ministro-relator ressaltou que entendimento contrário quanto à represen­tatividade do SSM/RP “levaria ao prejudicial processo de pul­verização da categoria, em ra­zão da diversidade de funções compreendidas na prestação dos serviços públicos, gerando evidente prejuízo à proteção da própria categoria dos servi­dores públicos, tendo em vista a perda ou diminuição do po­der de negociação”.

O Simesp chegou a ajuizar demandas coletivas em nome dos médicos servidores da prefeitura de Ribeirão Preto, que foram consideradas im­procedentes pela Justiça. Por meio de nota, a gestão atual do Sindicato dos Médicos de São Paulo informa que “não vê necessidade de entrar nesse tipo de disputa e acredita que quem dá a legitimidade de re­presentação são os médicos. Continuaremos atuando na defesa dos médicos e da as­sistência à saúde de qualidade em Ribeirão Preto, região e em toda a nossa base.”

Segundo o presidente do Sindicato dos Servidores Mu­nicipais, Laerte Carlos Augus­to, a legitimidade da entida­de foi confirmada diante da “competente demonstração da seriedade do trabalho sin­dical, de compreensão das dimensões dos graves pro­blemas da categoria e de res­ponsabilidade no trato dos direitos do conjunto dos tra­balhadores. São irretocáveis e inquestionáveis os argumen­tos apresentados pelo Minis­tro relator na justificativa de sua decisão”. “Seria ingênuo acreditar que uma categoria fica mais forte dividindo-se do que somando-se. Respei­tamos o todos os demais sin­dicatos, mas cada um no seu quadrado, afinal, muito ajuda quem não atrapalha”, afirma.

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