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Justiça barra ‘terceirização’ da saúde

A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, Luísa Helena Carvalho Pita, concedeu liminar ao Sindicato dos Servido­res Municipais (SSM/RP), suspen­deu os efeitos dos contratos de ges­tão assinados pela prefeitura com a Fundação Hospital Santa Lydia e impôs multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de desobedi­ência da ordem judicial.

A magistrada vetou o que os sindicalistas chamam de “tercei­rização” nas Unidades Básicas Distritais de Saúde (UBDS’s) Doutor. João Baptista Quartin (UBDS Central, o popular Pron­to-Socorro Central) e Doutor Sérgio Arouca (UBDS do Quin­tino Facci II, na Zona Norte) e na Unidade de Pronto Atendimen­to Doutor Luis Atílio Losi Viana (a UPA da Treze de maio, no Jar­dim paulista, Zona Leste).

A juíza Luísa Helena Carva­lho Pita também deu prazo de cinco dias para que a Secretaria Municipal da Saúde reassuma a gestão dessas unidades. A prefeitura não foi notificada, por isso não pode comentar a decisão, mas provavelmente vai recorrer. Para a magistrada, o repasse dos serviços para a fun­dação é inconstitucional.

Batizado pelo governo Du­arte Nogueira Júnior (PSDB) de “Programa Saúde Melhor”, a anunciada parceria com a Fun­dação Hospital Santa Lydia pre­vê a identificação dos pacientes com pulseiras. A classificação por cores preconiza o tempo mínimo de espera. Pulseira ver­de, uma hora e meia. Amarela, 30 minutos. Vermelha, cinco minutos. O não cumprimento de metas impactará em sanções administrativas e financeiras e até substituição de profissionais.

Os servidores efetivos (con­cursados) das UBDS’s e da UPA estão sendo transferidos para outras unidades e serão contra­tados cerca de 400 funcioná­rios para suprir essa alteração. A prefeitura estima que tudo ficará pronto em até 90 dias. Constituída a partir de contrato de gestão, a administração dos recursos humanos, materiais em geral, medicamentos e contratos de apoio como raio-X, portaria, limpeza, alimentação dos pacien­tes, energia elétrica, água, unifor­mes, entre outros, ficará sob a res­ponsabilidade da fundação.

Estão sendo chamados 107 novos profissionais concursa­dos para compor o quadro da Secretaria Municipal da Saúde. O chamamento fortalecerá os aten­dimentos médicos especializados e agendados. Estão sendo convo­cados 30 médicos de clínica geral, 30 enfermeiros, 25 auxiliares de farmacêuticos e sete médicos de estratégia de saúde da família. No setor administrativo, serão contra­tados 15 agentes de administração.

Estes profissionais irão traba­lhar na atenção básica, em uni­dades de saúde onde há déficit no atendimento à população, o que dificulta o desenvolvimento da qualidade dos serviços e cria a necessidade de pagamento de plantões extras para a cobertura de escalas. Além das contratações de profissionais no regime estatu­tário, a gestão das três unidades de saúde pela Fundação Santa Lydia permitirá a transferência de 65 funcionários da UBDS do Quin­tino Facci II, mais 110 da UBDS Central e 14 da UPA para outras unidades de saúde.

São médicos, enfermeiros, au­xiliares e técnicos de enfermagem, farmacêuticos e agentes adminis­trativos que reforçarão a atenção básica da rede saúde municipal em diversos setores da cidade que hoje estão deficitários. O repasse mensal à fundação, que hoje é de R$ 2,5 milhões para pagamento dos médicos do pronto-atendi­mento das UBDS’s, vai aumentar para R$ 5,65 milhões, alta de 126% e aporte de R$ 3,15 milhões.

De acordo com o secretário Sandro Scarpelini, a pasta não vai pagar mais caro pelo servi­ço que hoje é prestado por ser­vidores efetivos, uma vez que no valor está incluso o custeio (energia elétrica, água, limpeza, medicamentos etc). Porém, no entendimento do Sindicato dos Servidores Municipais, a medi­da nada mais é do que a tercei­rização do gerenciamento e da administração de unidades de saúde, “incompatível com a con­cepção constitucional e legal do Sistema Único de Saúde (SUS)”.

Em sua decisão, a juíza Lúcia Helena Carvalho Pita destaca “que tal situação, em princípio, indica a possível transferência da execução de serviço público cuja prestação direta é atribuída ao município, o que – em tese, repita-se – violaria o disposto nos artigos 199, §1º da Consti­tuição da República e 24 da Lei nº 8.080/90”.

Segundo a magistrada, os artigos “preveem, de maneira expressa, que a atuação da inicia­tiva privada na assistência à saúde se dará apenas em caráter comple­mentar e observadas as normas de direito público, não decorrendo daí, ao que tudo indica, a possibi­lidade de se atribuir ao particular o desempenho do próprio fim a que se destina o referido serviço, tudo a determinar, pelo que se pode aferir por ora, nesta fase de cognição não exauriente, repita­-se, a possível invalidade dos re­feridos atos”.

O presidente do sindicato, Laerte Carlos Augusto, consi­dera que a liminar não repre­senta apenas mais uma vitória do SSM/RP em defesa dos tra­balhadores e do serviço públi­co. Para ele, “a decisão judicial mostra que a saúde da popula­ção ribeirão-pretana não é uma mercadoria cuja produção pode ser terceirizada”.

A coordenadora da Seccio­nal da Saúde do Sindicato dos Servidores Municipais, Débora Alessandra da Silva, vice-presi­dente do Conselho Municipal de Saúde de Ribeirão Preto, tam­bém comemorou a decisão judi­cial. “Eu vejo que a saúde públi­ca brasileira está sob ameaça de privatização. Em Ribeirão Preto, em defesa do SUS, fizemos a nossa parte”.

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