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Prefeito já barrou 14 leis da Câmara

Desde o início do ano, a prefeitura de Ribeirão Preto já sancionou várias leis ela­boradas por vereadores. No entanto, o Executivo também baixou 14 decretos determi­nando o não cumprimento de propostas aprovadas pela Câmara, vetadas pelo prefei­to Duarte Nogueira Júnior (PSDB) e promulgadas pela presidência do Legislativo após a derrubada do veto.

Essa prática se tornou re­corrente no cenário da política municipal, causando trans­tornos para todos. A Câmara tem sua credibilidade posta em cheque, uma vez que o argu­mento principal da prefeitura é sempre o de inconstituciona­-lidade dos projetos. Por parte da administração, a assessoria técnico-legislativa e a Procura­doria Jurídica estão sempre às voltas com a publicação de de­cretos e o ingresso de ações di­retas de inconstitucionalidade (Adins) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).

Em janeiro, a prefeitura bai­xou três decretos suspendendo a execução de leis promulgadas pela Câmara após a derrubada do veto. No dia 11, foram pu­blicados os decretos 001 e 002, determinando o não cumpri­mento da lei complementar nº 2.847 e da lei ordinária nº 11.117. A primeira, apresen­tada por Alessandro Maraca (MDB), altera o Código Mu­nicipal do Meio Ambiente, estabelecendo normas para a extração de árvores e a com­pensação ambiental.

A prefeitura alegou incons­titucionalidade e ingressou com Adin no TJ/SP, que diante da aparente inconstituciona­lidade da norma impugnada, concedeu liminar para que seus efeitos fossem suspensos até o julgamento final. Já a se­gunda, proposta por Jean Co­rauci (PDT), trata do seguro de vida dos guardas civis munici­pais, que também resultou em ação no Tribunal de Justiça.

Ainda em janeiro, no dia 19, o prefeito Duarte Nogueira baixou o decreto nº 14, man­dando não cumprir a lei nº 11.118, de Isaac Antunes (PR), dispondo sobre a gestão parti­cipava das praças públicas de Ribeirão Preto. Em março fo­ram mais dois decretos do tipo, números 53 e 54, suspendendo as leis 14.125 e 14.126.

A primeira, proposta por Lincoln Fernandes (PDT), Mau­rício Vila Abranches (PTB) e Isaac Antunes, trata da fiscali­zação pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (InMetro), dos ra­dares operados pela Empresa de Trânsito e Transporte de Ribeirão Preto. Após o decreto do Executivo, a Câmara publi­cou o decreto legislativo nº 10, em 28 de março, para sustar o decreto da prefeitura.

Já a lei nº 14.126, apresen­tada por Luciano Mega (PDT), trata de regulamentar o direito de pessoas com deficiência vi­sual de ingressar com cão-guia no transporte de passageiros. Em abril, a prefeitura baixou oito decretos suspendendo leis promulgadas pela Câmara.

No dia 6 foram suspensas cinco, por meio dos decretos números 89, 90, 91, 92 e 93. No caso da lei nº 14.055, apresen­tada por Isaac Antunes e Fa­biano Guimarães (DEM), o de­creto do Executivo manda não cumprir o inciso 1 do artigo 1º.

Os demais decretos suspen­dem as leis 14.115 (não cum­primento do parágrafo único), da Mesa Diretora da Câmara, sobre os processos administra­tivos no Legislativo, a de nº 14,127, de Mega e Igor Olivei­ra (MDB), sobre a instalação de câmeras de monitoramen­to em escolas de educação in­fantil e unidades de saúde, e a lei nº 14.130, de Corauci, com regras para a reposição do as­falto danificado por empresas concessionárias.

Já no dia 9 foram publica­dos os decretos 94, 95, 96 e 97, suspendendo as leis 14.124, 14.142, 14.140 e 2.851 (com­plementar). Essa última sugeria alterações na lei que instituiu o sistema de estacionamento ro­tativo pago “Área Azul”. Já as demais tratam sobre a política municipal de tratamento e reci­clagem de óleos ou gorduras de origem vegetal ou animal, de João Batista (PP), estabelece a obrigatoriedade de se informar os motivos da eventual inter­rupção ou paralisação de obras públicas, de Elizeu Rocha (PP), e torna obrigatória a divulga­ção de custos de veiculação de publicidade governamental nos meios de comunicação.

No ano passado, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) recebeu 37 ações diretas de inconstitu­cionalidade contra a Câmara de Ribeirão Preto. O número ficou 68,2% acima do de 2016, quando a Corte paulista rece­beu 22 pedidos de revogação. Foram 15 a mais em 2017. Po­rém, algumas dessas propostas são resquícios da legislatura anterior que foram questiona­das no exercício passado.

Em 2006, o Tribunal de Jus­tiça deu o “bicampeonato” à Câmara de Ribeirão Preto por causa das leis inconstitucio­nais e emitiu um alerta para que os vereadores fossem mais cautelosos ao apresentar projetos com vício de iniciati­va, gerador de despesas e ou­tros critérios. A Comissão de Justiça e Redação – a popular Comissão Constituição e Justi­ça (CCJ) – da Casa e Leis ficou mais rigorosa.

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