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Eleitorado – RP tem mais de 16 mil títulos irregulares

ALFREDO RISK/ ARQUIVO TRIBUNA

Os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência às urnas nas últimas três eleições têm até 6 de maio para regulari­zar a situação. Segundo o Tribu­nal Superior Eleitoral (TSE), em todo o país mais de 2,6 milhões de pessoas estão em situação ir­regular. Em Ribeirão Preto, de acordo com informações do Tri­bunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), 16.296 docu­mentos podem ser cancelados, 3,65% do eleitorado da cidade, que até 28 de fevereiro era de 445.970.

No sábado que vem, 13 de abril, segundo o próprio TRE paulista, haverá plantão em to­dos os cartórios eleitorais do Estado de São Paulo. As reparti­ções vão abrir das oito às 13 ho­ras. Em Ribeirão Preto, fica na rua Cerqueira César nº 333, no Centro. São quatro Zonas Elei­torais – a 108ª (com 338 seções), a 266ª (com 330), a 265ª e a 305ª (com 310 seções cada).

Em Ribeirão Preto, a bio­metria não é obrigatória, mas, até fevereiro, dos 445.970 elei­tores ribeirão-pretanos, apenas 127.763 (ou 28,65%) já estavam cadastrados no sistema biomé­trico. Em todo o Estado de São Paulo, que tem 33.240.648 de pessoas aptas a votar, 15.941.388 (ou 47,96% do total) já fizeram o credenciamento através da im­pressão digital.

De acordo com o TSE, quem não acertar contas com a Justiça Eleitoral pode ter o título cance­lado. O tribunal informa que são incluídas eleições regulares e su­plementares e que cada turno é considerado um pleito. O título de eleitor é necessário para obter passaporte ou carteira de identi­dade e também é imprescindível para receber vencimentos, re­muneração, salário ou proven­tos de função ou emprego públi­co, autárquico ou paraestatal.

Também é necessário para participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos terri­tórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias e obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de pre­vidência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo e com essas entidades celebrar contratos. É obrigatório para inscrição em concurso ou prova para cargo ou função pública.

Sem título, o eleitor não consegue certidão de quitação eleitoral nem documentos em repartições diplomáticas. O elei­tor pode consultar sua situação no portal do TSE, na opção “si­tuação eleitoral”, no canto supe­rior esquerdo da página principal. Após preencher o nome completo e a data de nascimento, o serviço indicará se o título está regular ou irregular. Quem estiver em situ­ação irregular terá de pagar uma multa no valor de R$ 3,50.

Depois precisa ir ao cartório eleitoral e apresentar documen­to oficial com foto, comprovante de residência e título de eleitor, se ainda o possuir. Também é possível fazer o processo pela internet, no portal do TSE, na opção quitação de multas. Ain­da assim, é preciso levar a docu­mentação ao cartório eleitoral. Resolução do TSE estabelece o prazo para a atualização do cadastro eleitoral, bem como os procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos elei­torais e à regularização da situ­ação dos eleitores.

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