Tribuna Ribeirão
DestaquePolítica

TJ nega liminar contra Lei do IPM

Fachada do IPM de Ribeirão Preto - Foto Alfredo Risk

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) negou na terça­-feira, 17 de setembro, pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribei­rão Preto, Guatapará e Pradó­polis (SSM/RP) em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada contra a reestrutura­ção do Instituto de Previdência dos Municipiários, a popular “Lei do IPM”.

O sindicato argumenta na Adin que a reformulação do ór­gão vai reduzir o valor líquido do salário dos servidores por causa do aumento da alíquota de contribuição previdenciária, de 11% para 14%, a partir de dezembro. A fundamentação jurídica arguida pela entidade é a de que a Constituição Federal proíbe a diminuição dos venci­mentos dos trabalhadores.

Em seu parecer, o desem­bargador relator Oscild de Lima Júnior afirma que “não vislum­bra excepcional urgência para admitir a concessão da medida cautelar” Decidiu também pela realização de audiências com representantes da prefeitura de Ribeirão Preto e da Câmara de Vereadores, responsáveis pela elaboração e aprovação da Lei do IPM, respectivamente, “para fins de melhor análise da medi­da cautelar”, escreve.

Vale lembrar que o aumento da alíquota de contribuição tam­bém atingirá a parte patronal, no caso a prefeitura, que no final do ano terá de repassar ao órgão prevdienciário 28%, contra os atuais 22%. A elevação só terá validade 90 dias após a sanção da lei pelo prefeito Duarte No­gueira Júnior (PSDB), ou seja, em 12 de dezembro.

O Tribuna também apurou que outra entidade vai acionar a Justiça de Ribeirão Preto com uma peça processual conta a prefeitura. O especialista em direto previdenciário ouvido pelo jornal, responsável pela confecção da ação, prefere não tornar público, neste mo­mento, o nome da autora, mas adianta que um dos embasa­mentos jurídicos será o fato de a administração pretender transferir, do Plano Financeiro para o Fundo Previdenciário do IPM, aposentados e pensio­nistas – com mais de 65 anos de idade – sem a comprovar de forma segura e efetiva a garan­tia de compensação financeira que será feita.

Ele argumenta também que a falta de apresentação pela pre­feitura do estudo de impacto e viabilidade econômica, docu­mento exigido pela Secretaria Nacional da Previdência, ligada ao Ministério da Economia, é outro item que deverá ser abor­dado. Por fim, afirma que como o Tesouro Municipal é o respon­sável legal pelo instituto de pre­vidência municipal, a chamada transferência de vidas é teme­rária e poderá comprometer as futuras aposentadorias e a capa­cidade financeira do município.

Inscreva-se em nosso Canal no Whatsapp e fique por dentro de tudo que acontece na região.
Clique Aqui!

VEJA TAMBÉM

Botafogo encaminha contratação de promessa do São Paulo

Hugo Luque

Santa Casa investiga sumiço de paciente

Luque

VÍDEO – Caminhão que furou centenas de pedágios é apreendido

Luque

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade