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Decreto do Uber não vai à votação

ALFREDO RISK

A Câmara de Vereadores adiou a votação do decreto legislativo que ameniza os im­pactos da proposta de regula­mentação do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) para o transporte individual de passageiros por plataformas como Uber, 99, Cabify e Ur­bano, entre outras.

Um decreto do tucano regu­lamentou a lei complementar nº 2.969 de 22 de maio, a popular “Lei do Uber”, e disciplinou o transporte individual por aplica­tivos na cidade, mas desagradou profundamente a maioria dos cerca de oito mil motoristas ca­dastrados nos apps.

O pedido de adiamento por três sessões foi feito por Mari­nho Sampaio (MDB) e em con­cordância com o autor da pro­posta, Marcos Papa (Rede), após reivindicação de Marco Antônio Di Bonifácio, o “Boni” (Rede), e Gláucia Berenice (PSDB).

Vários motoristas de aplica­tivos que estavam no plenário do Palácio Antônio Machado Sant’Anna, sede do Legislativo, concordaram com o adiamen­to. Segundo o condutor de app Leandro Serrano, o cancela­mento da votação dará mais tempo para que a categoria discuta com a prefeitura outras reivindicações.

Os motoristas de aplicativo querem discutir uma maneira de fazer com que as operado­ras de aplicativos se cadastrem junto à Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp), como deter­mina a lei municipal.

Em vigor desde 9 de se­tembro, a regulamentação do transporte por aplicativo na cidade prevê que todas as empresas que queiram operar na cidade devem realizar o cadastro. O prazo legal para o cadastramento terminou no dia 21 de outubro e há multa para quem não se credenciar. Sem o cadastramento, os pró­prios condutores não podem regularizar sua situação.

A lei prevê uma multa de R$ 3,1 mil para os motoris­tas que prestarem o serviço de transporte por aplicativo sem a regularização, além do recolhimento do veículo pela Transerp. Para se cadastrar, o motorista terá de pagar de R$ 106,12, equivalente a quatro Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp,s cada uma vale R$ 26,53 neste ano).

Já as operadoras, caso descumpram a lei, serão pri­meiramente notificadas pela prefeitura. Caso persistam no descumprimento, a multa será de R$ 5,3 mil. E se descumprir a legislação pela terceira vez, será de R$ 10,6 mil. Em caso de mais uma reincidência, a empresa corre o risco de ter a autorização cancelada.

As taxas variam de 500 Ufesps (R$ 13,265,00) para plataformas com até 500 veícu­los credenciados, de mil uni­dades para apps com entre 501 a 1.000 carros, 1.500 Ufesps para entre 1.001 e 1.500 veícu­los e de duas mil unidades (R$ 53.060,00) para os apps com mais de 1.501 cadastrados.

Um dos tópicos mais polê­micos diz que se houver uma briga entre condutor de apli­cativo e taxista, a culpa será sempre do profissional ligado à plataforma, um pré-julgamen­to aparentemente sem respal­do jurídico. Entre as mudanças previstas no decreto legisla­tivo está a que anula o poder dos agentes de fiscalização da Transerp de determinar se a roupa do condutor do aplica­tivo está adequada e se sua hi­giene pessoal é satisfatória.

Segundo o decreto do pre­feito, o fiscal também pode verificar as condições de hi­giene dos veículos e se achar que são inadequadas, terá autonomia para aplicar mul­tas. Em relação a eventuais desentendimentos entre um motorista de aplicativo e um taxista, o atual decreto define que o motorista de app sem­pre será o errado.

Ou seja, o responsável pela “briga” e, portanto, quem deve­rá ser punido. Já em relação à posse e ao porte de arma, auto­rização de competência federal, o decreto estabelece que mes­mo tendo este direito, caso o motorista seja flagrado usando uma arma, receberá punição.

Ao Tribuna, o vereador “Boni” afirmou que ele e Gláucia Berenice estão envolvidos na re­gulamentação do transporte por aplicativos na cidade desde 2018 e que o adiamento da votação não penalizará os motoristas. Ou seja, por enquanto eles não serão multados.

“Queremos ampliar a dis­cussão e encontrar um con­senso”, afirma. O Tribuna apurou com motoristas de aplicativos que caso as empre­sas não se cadastrem, a cria­ção de uma cooperativa e de um aplicativo próprio no mu­nicípio poderá ser o caminho para resolver o problema.

Marcos Papa garantiu que após o prazo estabelecido pelo adiamento irá cobrar que o Exe­cutivo reveja o que considera exorbitância do decreto que re­gulamentou a lei na cidade. Para o parlamentar, o governo come­teu excessos ao criar penalidades que fogem da responsabilidade de fiscalização da Transerp.

Critica ainda a criação de termos subjetivos que propor­cionam uma discricionarie­dade exacerbada aos agentes fiscalizadores, quebrando ni­tidamente a isonomia entre os motoristas de aplicativos e outras categorias, como os ta­xistas. Se o decreto legislativo for aprovado, será promulga­do pelo presidente da Câma­ra, Lincoln Fernandes (PDT). Para tentar derrubá-lo a prefei­tura terá de recorrer à Justiça.

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