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RP registra uma denúncia de carro abandonado por dia

FOTOS: JF PIMENTA

Todos os dias o Serviço de Atendimento ao Munícipe da Prefeitura de Ribeirão Preto re­cebe pelo menos uma denúncia de veículos abandonados nas ruas da cidade. O serviço fun­ciona pelo telefone 156 e em 2019 atendeu 425 solicitações. Já este ano – entre janeiro e o final de fevereiro – foram recebidas 89 denúncias. Ou seja, um total de 514 registros e uma média di­ária de um por dia.

De acordo com a legislação municipal em vigência des­de 2013 é considerado carro abandonado o veículo em mau estado de conservação para­do há mais de cinco dias em via pública e que preencha no mínimo três requisitos da lei municipal sobre o assunto.

Do total de denúncias rece­bidas no ano passado e em ja­neiro e fevereiro de 2020, apenas vinte e nove foram recolhidos para o pátio da Transerp – em­presa municipal responsável pelo trânsito na cidade. Isso porque, segundo a fiscalização, muitos veículos não possuem as características de abandono conforme prevê a legislação mu­nicipal, não se encontram mais no endereço fornecido na de­núncia ou ainda os proprietários dos veículos abandonados pro­videnciam a remoção deles após serem notificados.

Outro motivo é que em mui­tos casos o veículo abandonado tem problemas de restrição ju­dicial ou bancária. Isso impede que a prefeitura possa retirá-lo das ruas somente com decisão judicial. E isso demanda tempo.

Carcaças de veículos espalhados por várias ruas e pontos da cidade

A Transerp também não tem um levantamento oficial sobre as regiões da cidade com mais veículos abandonados, mas afirma que eles estão espe­lhados por toda cidade.

Como funciona a fiscaliza­ção – Após o recebimento da denúncia de abandono de veí­culo em logradouro público ou área de propriedade do muni­cípio, os Agentes de Trânsito da Transerp vão ao local e lavram um auto de vistoria. É afixado no veículo um adesivo com os dizeres “veículo abandonado”.

Com os dados e a placa do veículo, o proprietário é identifi­cado e notificado por via postal e pelo Diário Oficial do Municí­pio (DOM). Após a notificação, o proprietário tem o prazo de dez dias para retirar o veículo da rua ou da área de propriedade do município.

Caso isso não ocorra, o mu­nicípio providencia a remoção para o pátio da Transerp e, não havendo a retirada pelo seu pro­prietário, o veículo é vendido em leilão como sucata. No caso do proprietário fazer a retirada ele pagará pela diária de perma­nência – estadia – no local.
A vistoria é feita a partir das denúncias da população e para realizá-la basta utilizar o Serviço de Atendimento ao Munícipe – SAM, pelo telefo­ne 156. No ato da denúncia é gerado um protocolo de atendimento para acompa­nhamento da solicitação.

Requisitos para ser considerado abandonado
Considera-se veículo em mau estado de conservação aquele que apresentar pelo menos, três das seguintes condições:
– Ausência parcial ou total de carroceria
– Carroceria tomada por oxidação
– Sem vidro ou com vidro danificado
– Sem pneu
– Sem roda
– Possuir pneus furados ou esvaziados
– Sem motor
– Sem placa de identificação
– Sem chassi
– Sem farol
– Sem lanterna
– Sem para-choque

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