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Multa da máscara começa a valer

Máscara vira equipamento do dia a dia

O uso obrigatório de más­caras em todos os locais pú­blicos das 645 cidades paulis­tas está valendo a partir desta quinta-feira, 7 de maio, inclu­sive em Ribeirão Preto. A me­dida foi anunciada no início da semana pelo governador João Doria (PSDB). O decreto que regulamenta o uso do acessório foi publicado no Diário Oficial do Estado de terça-feira (5).

O decreto prevê multa que vai de R$ 276,10 a R$ 276,1 mil para quem descumprir a regra, além de detenção por até um ano. O item já era exigido para o acesso ao transporte público. A autuação pode variar de dez a dez mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps, cada uma vale R$ 27,61 neste ano), de pessoa física à jurídica – para o estabelecimento que for flagrado com algum cliente sem a máscara.

Em Ribeirão Preto, o pre­feito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) anunciou que as au­tuações serão de responsabili­dade da Divisão de Vigilância Sanitária (DVS) da Secretaria Municipal da Saúde, Depar­tamento de Fiscalização Geral (Fazenda) e Guarda Civil Me­tropolitana (GCM), além da Polícia Militar (PM).

O valor depende do ta­manho e do faturamento do empreendimento. O texto do decreto estadual afirma que a norma foi feita com base em recomendações do Centro de Contigência do Coronavírus, do governo estadual, e tam­bém do Ministério da Saúde, e que é necessário conter a disseminação da doença para garantir o funcionamento dos serviços de saúde.

As máscaras são obriga­tórias “nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da po­pulação”, no interior de es­tabelecimentos comerciais que ainda estejam abertos (como farmácias, supermer­cados, oficinas mecânicas etc.) e em repartições públi­cas. Tanto para frequentado­res quanto para funcionários. As punições incluem adver­tência, a multa em dinheiro e a interdição do local onde a regra está sendo descumprida.

O fechamento poderá ser total o parcial. O texto deter­mina ainda que quem descum­prir a regra poderá ser acusa­do dos crimes de Infração de Medida Sanitária Preventiva, previsto no Código Penal (e que tem pena estabelecida de deten­ção de um mês a um ano e mul­ta), e Desobediência, cuja pena é a detenção de 15 dias a seis me­ses, além de multa. O decreto ainda determina que a fiscali­zação da regra será delegada aos municípios. No caso da capital paulista. A Associação Paulista de Municípios argu­menta que as prefeituras pre­cisam de recursos extras para cumprir essa determinação.

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