Tribuna Ribeirão
Saúde

Aprovada indenização a profissional da saúde

ROVENA ROSA/AG.BR.

A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (14) a análise do projeto que prevê o pagamento de compensa­ção financeira de R$ 50 mil aos profissionais de saúde por morte ou incapacidade per­manentemente para o trabalho após serem contaminados pela covid-19 ao atuarem direta­mente no combate à pande­mia. A indenização será paga pela União. A matéria segue para sanção presidencial.

O texto do projeto de lei nº 1.826 estabelece que, no caso de morte, o valor será dividido igualmente entre os depen­dentes e o cônjuge ou compa­nheiro. Além desse valor, serão pagos R$ 10 mil a cada ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. A indenização será es­tendida aos 24 anos, caso o dependente esteja cursando ensino superior na data do óbi­to. Para dependentes com de­ficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.

Os valores somados de todas as indenizações de­vidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas. A concessão da indenização está sujeita a pe­rícia médica. Segundo núme­ros do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), 30% dos profissionais de enferma­gem mortos por covid-19 no mundo são do Brasil.

De acordo com o projeto, a presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. O valor será devido mesmo que o novo coronavírus não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito. O pro­jeto aprovado garante ainda o pagamento com as despesas do funeral. Os recursos, contudo, ainda serão definidos por meio de uma regulamentação.

Beneficiários
O projeto inclui diversas categorias como beneficiárias como fisioterapeutas, nutricio­nistas, assistentes sociais, pro­fissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores dos necrotérios e coveiros, e todos aqueles cujas profissões sejam reconhecidas pelo Con­selho Nacional de Assistência Social (CNAS) e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Ao tramitar no Senado, parlamentares incluíram ou­tras profissões, como agen­tes comunitários de saúde ou de combate a endemias que tenham realizado visitas domiciliares durante a pan­demia; profissionais de nível técnico ou auxiliar, que sejam vinculadas às áreas de saúde; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operaciona­lizar o atendimento, como os de serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de am­bulâncias e outros.

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