Tribuna Ribeirão
Justiça

Serra vira réu por caixa 2 de R$ 5 mi

O juiz eleitoral Marco An­tonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, re­cebeu denúncia do Ministério Público Eleitoral e colocou o senador José Serra (PSDB-SP) no banco dos réus por suposto caixa dois de R$ 5 milhões. A peça foi enviada pela Promo­toria e aceita pela Justiça ho­ras depois do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolver o caso para a primeira instância nas vésperas da prescrição do cri­me, que ocorreria na quarta­-feira, 4 de novembro.

Serra é acusado de receber doações não declaradas à Justi­ça durante a campanha eleitoral ao Senado em 2014 por meio de uma “estrutura financeira e societária” montada pelo funda­dor da Qualicorp, José Seripieri Filho, que também foi denun­ciado e se tornou réu. Ambos foram alvos da Operação Para­lelo 23, deflagrada pela Polícia Federal no final de julho. Segun­do a PF, Serra teria recebido R$ 5 milhões em três parcelas, duas de R$ 1 milhão e outra de R$ 3 milhões.

Na decisão, o juiz Martin Vargas afirma que os indícios trazidos pela Promotoria Eleito­ral são suficientes para o recebi­mento da denúncia pelos crimes de falsidade ideológica eleitoral, corrupção e lavagem de dinhei­ro. O inquérito contra Serra estava travado desde setembro após o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, puxar o caso para a Corte por vislumbrar suposta violação à prerrogativa de foro privilegiado do tucano.

O ministro devolveu os au­tos na terça-feira (3), véspera da prescrição, que, em tese, ocor­reria no final da noite de quar­ta-feira. Após a decisão de Gil­mar Mendes, a defesa de José Serra afirmou que o inquérito que voltou à Justiça Eleitoral “é vazio e não pode ter outro des­tino que não o arquivo”. “José Serra continua acreditando no discernimento da Justiça e aguarda com serenidade o re­conhecimento das demais ile­galidades e das inverdades das acusações que lhe foram feitas”, afirmam os criminalistas Flávia Rahal e Sepúlveda Pertence.

Quando os autos do inqué­rito retornaram para a primeira instância, a defesa de José Serra se manifestou com a seguin­te nota: “O Supremo Tribunal Federal e o próprio Ministério Público Federal reconheceram a nulidade da absurda busca e apreensão ordenada pela Jus­tiça Eleitoral nos endereços de José Serra, com a determina­ção de desentranhamento de tudo aquilo que foi originado a partir das medidas invasivas e ilegais determinadas contra o senador.

A própria PGR afirmou, em sua manifestação, que “tampou­co há indícios acerca da prática de crimes durante e relaciona­dos ao mandato de Senador da República”. Com isso, houve o arquivamento de toda a parte do inquérito posterior a 2014, com­provando o objetivo que sempre se teve com essa investigação: desmoralizar a imagem e repu­tação do senador.

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