Tribuna Ribeirão
Esportes

CAS mantém punição por doping e judoca Rafaela Silva está fora da Olimpíada

ROBERTO CASTRO / REDEDOESPORTE.GOV.BR

A Corte Arbitral do Es­porte (CAS) anunciou nesta segunda-feira que manteve a punição aplicada à judoca Rafaela Silva, campeã olím­pica nos Jogos do Rio-2016. Com a decisão, a brasileira terá que cumprir punição de dois anos de suspensão e, as­sim, está fora da Olimpíada de Tóquio, adiada para 2021.

Uma das principais atletas do País, Rafaela Silva testou positivo em exame antido­ping realizado durante os Jo­gos Pan-Americanos de Lima, no Peru, no ano passado. Ela acabou sendo punida pela Fe­deração Internacional de Judô com gancho de dois anos, em janeiro deste ano. E recorreu à Corte Arbitral do Esporte, que julgou o caso em setembro, mas divulgou o resultado so­mente nesta segunda.

A decisão acaba com qual­quer chance de Rafaela Silva tentar defender em Tóquio a medalha de ouro conquistada no Rio-2016. Além disso, ela perde as medalhas conquista­das no Mundial de 2019 (bron­ze no individual e por equi­pes) e também a medalha de ouro que faturou no Pan de Lima, na categoria até 57kg.

Rafaela Silva foi punida porque seu exame realizado em Lima detectou a presença de um metabólito de fenote­rol, remédio usado para tra­tar problemas respiratórios, como asma e pneumonia. Por ter efeito broncodilata­dor, o medicamento pode trazer benefícios na perfor­mance do atleta. O fenoterol é uma substância proibida pela Agência Mundial An­tidoping (Wada, na sigla em inglês) tanto durante quanto fora de competições.

Em sua decisão, a CAS citou que a judoca brasileira testou negativo para fenote­rol em seu exame seguinte, realizado durante o Mundial, também em 2019, em Tóquio. A defesa de Rafaela tentou provar, sem sucesso, que a atleta ingeriu o medicamento de forma não intencional.

De acordo com os advo­gados da judoca, ela teria tido contato próximo com um bebê de apenas sete meses, que fazia uso do medicamen­to. A criança é filha da judoca Flávia Rodrigues. Rafaela diz que costuma brincar com a criança, o que poderia ter favorecido a contaminação pela substância proibida.

Com este argumento, a defesa tentou ao menos di­minuir a punição aplicada à campeã olímpica. Pelas regras da Wada, todo atleta é respon­sável pelo que ingere, mesmo que acidentalmente. Assim, dificilmente um esportista escapa de punição, ainda que leve, quando é flagrado em teste antidoping positivo.

Desde as primeiras au­diências, a situação de Ra­faela Silva era delicada por causa da possível explicação de como a substância teria entrado em seu organismo. O argumento não foi bem absorvido e na primeira au­diência na Panam Sports (or­ganização responsável pelos Jogos Pan-Americanos) foi pedida uma suspensão de dois anos para a judoca.

Depois, a Federação In­ternacional recomendou a mesma punição, mas a defe­sa frágil fez com que se es­peculasse que ela teria feito uso intencional da substância para ajudar na perda de peso. Só que no caso de doping de Rafaela Silva, pelo entendi­mento que de teria sido uso intencional da substância, os acusadores passaram a pe­dir uma pena de quatro anos para a judoca.

No final, uma parte do ar­gumento apresentado acabou sendo acatada e ela foi punida por dois anos, o que infeliz­mente tira a campeã olímpica dos Jogos de Tóquio. Com a decisão da CAS, Rafaela Silva só poderá voltar a competir em novembro de 2021.

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