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Justiça manda demolir rancho

A juíza da 1ª Vara da Co­marca de Jardinópolis, Mariana Tonoli Angeli, negou recurso apresentado pelo dono de um rancho localizado às margens do Rio Pardo que tentava sus­pender a ordem de demolição. A decisão foi publicada na quar­ta-feira da semana passada, 1º de março, em segunda tentativa do rancheiro de protelar a ação.

Ele já havia impetrado re­curso semelhante. Na decisão, a magistrada manteve a ordem de demolição e alerta o impe­trante do recurso que se conti­nuar insistindo nesta estratégia jurídica estará cometendo liti­gância de má-fé. Ressalta que o proprietário do rancho poderá ser multado por isso. Diz a ma­gistrada em sua sentença:

“Alerto que a reiteração in­discriminada de pedidos idên­ticos, ignorando-se decisões anteriores e tumultuando o andamento processual, confi­gura conduta temerária e ato de opor resistência injustifica­da ao andamento do processo, nos termos do artigo 80, inci­sos IV e V do CPC, de sorte que, na hipótese de nova rei­teração, ainda que em outros processos análogos envolven­do partes diversas, será aplica­da a penalidade corresponden­te, pela litigância de má-fé.

A litigância de má-fé é ca­racterizada quando uma parte do processo tenta deduzir pre­tensão contra texto expresso de lei ou fato incontroverso e dessa forma alterar a verdade dos fatos e usar do processo para obter resistência injustificada ao an­damento processual. O Código de Processo Penal (CPC) esta­belece multa entre 1% e 10% do valor corrigido da causa. Se for considerada de valor pequeno, a autuação poderá ser de até dez salários mínimos, o que corres­ponde atualmente a R$ 13.020.

No dia 27 de fevereiro, uma ordem judicial, expedida a partir de ação proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), obrigou a saída permanente de ranchos e edificações localizadas às margens do Rio Pardo em até 120 dias. De acordo com a deci­são, a não desocupação dos ter­renos da empresa Agropecuária Iracema poderá acarretar em crime ambiental e multa.

Com a desocupação, o Mi­nistério Público de São Pau­lo quer que seja cumprida a legislação ambiental, com a preservação e a constituição de mata ciliar nas margens do Rio Pardo, de acordo com a lei número 12.651/2012, que protege as Áreas de Preserva­ção Permanente (APPs). A recomposição da mata ciliar deverá ser feita pela Agrope­cuária Iracema, que também é ré na ação. A determinação da Justiça ocorre 23 anos após o início da ação movida pelo Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema).

Tudo começou em meados de 2000, quando foi firmado o primeiro Termo de Ajusta­mento de Conduta (TAC). Na época, foi determinado que a Agropecuária Iracema deveria tomar medidas de preservação ambiental em seus terrenos, mas sem solicitação para reti­rada dos ranchos.

No entanto, em 2015, o ór­gão fiscalizador abriu um inqué­rito civil ambiental para apurar a situação dos imóveis, movimen­to este que deu origem à ação contra a Iracema. Em primeira instância, a agropecuária foi condenada a remover os ran­chos e recuperar as áreas, mas recorreu. No entanto, em de­zembro do ano passado, mesmo com o recurso, a decisão inicial foi mantida no Tribunal de Justi­ça de São Paulo (TJ-SP).

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