Tribuna Ribeirão
DestaqueGeral

Barulho já rendeu 1.748 reclamações em 2024

Do começo do ano até a última quinta-feira, 16 de maio, foram feitas 1.748 denúncias no Serviço de Atendimento o Munícipe  

Departamento de Fiscalização Geral tem quatro sonômetros (decibelímetros) para medir excesso de ruído: três foram adquiridos no final do ano passado (Divulgação)

A prefeitura de Ribeirão Preto recebe, diariamente, 13 denúncias de perturbação do sossego público por meio do Serviço de Atendimento ao Munícipe (SAM), cerca de uma a cada 110 minutos. De 1º janeiro até a última quinta-feira, 16 de maio, o telefone 156 atendeu 1.748 reclamações sobre excesso de barulho.

São reclamações dos mais variados tipos. As queixas vão desde música alta em bares e residências até barulho provocado pelos conhecidos “trenzinhos da alegria” que percorrem bairros da cidade no período noturno. As blitz sobre perturbação do sossego público é realizada pelo Departamento de Fiscalização Geral da Secretaria Municipal de Justiça.

Na primeira vistoria os fiscais advertem o responsável pelo local quanto a irregularidade. A partir daí, caso o problema perdure, as fiscalizações são realizadas com o aparelho sonômetro, que faz a medição dos decibéis ultrapassados ao permitido pela lei. É essa intensidade que embasa a autuação.

A multa para os infratores tem valor inicial de 45 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, podendo chegar a 900 dependendo da gravidade. Este ano cada Ufesp vale R$ 35,36, o que pode resultar em autuações entre R$ 1.591,20 e R$ 31.824. Atualmente o município possui quatro decibelímetros para medir excesso de ruído.

Três deles foram adquiridos no final do ano passado. Cada aparelho tem custo estimado de R$ 36.600, totalizando R$ 109.800. A prefeitura informou que atualmente os agentes de fiscalização estão passando por treinamento para a utilização das três últimas aquisições.

Nova lei – No começo do ano, o prefeito Duarte Nogueira (PSDB) vetou o projeto de lei aprovado na Câmara que altera os níveis de tolerância de ruídos em Ribeirão Preto. A proposta de Sergio Zerbinato (PSB) utilizou como parâmetro a tabela de medição dos níveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

No veto, a prefeitura de Ribeirão Preto afirma que não há vício de iniciativa no projeto aprovado. Entretanto, a proposta possui vício formal em seu processo legislativo por não realizar audiências públicas e pela ausência de estudos técnicos que embasem as alterações legislativas em matéria ambiental no meio urbano.

Porém, em 9 de abril os vereadores derrubaram o veto e a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara, Isaac Antunes (PL). A prefeitura deve recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) por meio de ação direta de inconstitucionalidade (Adin). O Legislativo afirma ter realizado audiência pública.

De acordo com o projeto, nas áreas estritamente residenciais urbanas e nas de hospitais e de escolas seriam permitidos 50 decibéis durante o dia e 45 no período noturno. Hoje são 55 e 45, respectivamente. Já nas áreas mistas predominantemente residenciais, seriam 55 decibéis no período diurno e 50 no noturno. Hoje são 55 de dia e 45 à noite.

Nas regiões mistas com vocação comercial e administrativa seriam permitidos 60 decibéis de dia e 55 à noite. Hoje são 55 no período diurno e 45 no noturno. Nas mistas com vocação recreacional seriam permitidos 65 decibéis no período diurno e 55 no noturno, segundo consta no projeto de lei.

Antes da promulgação, eram 55 e 45, respectivamente. Por fim, nas regiões predominantemente industriais o nível de ruído permitido seria de 70 decibéis no período diurno e 60 no noturno. Hoje são 55 de dia e 45 à noite, segundo a prefeitura.

A lei o nível máximo de som ou ruído permitido a alto-falantes, rádios, orquestras, instrumentos isolados, aparelhos ou utensílios de qualquer natureza, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicos é de 55 decibéis no período diurno, entre as sete e às 19 horas.

No período noturno – das 19 às sete horas da manhã – o limite permitido é de 45 decibéis. A lei também proíbe o uso de buzina ou sirene de automóveis ou outros veículos é proibido na região central da cidade, a não ser em caso de extrema emergência, observadas as determinações policiais.

As denúncias de perturbação do silêncio podem ser feitas pelos telefones (16) 3618-7661 e 156, do Serviço de Atendimento ao Munícipe (SAM), ou e-mail [email protected]. A expressão “Lei do Silêncio” faz referência a diversas leis federais, estaduais ou municipais que estabelecem restrições objetivas para a geração de ruídos durante dia e noite, em especial no caso de bares e casas noturnas. 

Sons em volume elevado são danos à saúde humana e animais. A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que o início do estresse auditivo se dá sob exposições de 55 decibéis. A lei de perturbação do sossego público em Ribeirão Preto foi criada em 1967, na gestão do então prefeito Welson Gasparini (1937-2024).

O que diz  a nova lei
Áreas estritamente residenciais urbanas e de hospitais e escolas
Como é – 55 decibéis de dia e 45 à noite
Como ficará – 50 decibéis de dia e 45 à noite
Áreas mistas, predominantemente residenciais
Como é – 55 decibéis de dia e 45 à noite
Como ficará – 55 decibéis de dia e 50 à noite
Áreas mistas com vocação  comercial e administrativa
Como é – 55 decibéis de dia e 45 à noite
Como ficará – 60 decibéis de dia e 55 à noite
Áreas mistas com  vocação recreacional
Como é – 55 decibéis de dia e 45 à noite
Como ficará – 65 decibéis de dia e 55 à noite
Áreas predominantemente industriais
Como é – 55 decibéis de dia e 45 à noite
Como ficará – 70 decibéis de dia e 60 à noite
 

Inscreva-se em nosso Canal no Whatsapp e fique por dentro de tudo que acontece na região.
Clique Aqui!

VEJA TAMBÉM

Correios enfrentam paralisação nacional

Redação

HC utiliza robô em implante de prótese

Redação

Faesp mobiliza setores contra javalis

Redação

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade