Tribuna Ribeirão
DestaqueGeral

Sindicato cobra pagamento de congelados

Divulgação 
Ofício foi enviado ao prefeito Ricardo Silva pelo presidente do SSM, Valdir Avelino

Sindicato dos Servidores Municipais solicitou à prefeitura de Ribeirão Preto  tratativas para pagamento de 583 dias da pandemia; atual gestão iniciou cálculos

O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSMRPGP) protocolou, na terça-feira, 13 de janeiro, oficio em que solicita ao prefeito Ricardo Silva (PSD) tratativas para incluir a recomposição retroativa de direitos remuneratórios – como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio – do funcionalismo público municipal congelados em razão da pandemia da covid-19.

No mesmo dia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei complementar nº 143 de 2020, que autoriza o pagamento retroativo para servidores da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios, segundo consta no Diário Oficial da União.

A lei estabelece que os pagamentos estão relacionados ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. De acordo com a norma, os benefícios serão pagos desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública à época da pandemia e conte com orçamento disponível.

No documento enviado a Ricardo Silva, assinado pelo presidente do sindicato, Valdir Avelino, a entidade afirma que após intensa mobilização no Congresso Nacional, pautas, articulações e pressão social de categorias de todo o Brasil, o governo federal reconheceu oficialmente que os servidores públicos trabalharam durante a pandemia, mantendo inúmeras políticas e serviços essenciais em funcionamento no momento de maior vulnerabilidade do país.

Segundo o Sindicato dos Servidores, “a sanção da lei corrige um erro histórico e grave que desconsiderou 583 dias de trabalho real, negou efeitos de progressões e impediu o registro de direitos tais como biênios, quinquênios, sexta-parte e licenças-prêmio, como se o tempo simplesmente não tivesse existido.”

“Com a sanção presidencial, cessou o impedimento jurídico criado pela legislação da pandemia. E tal situação nova, exige que cada governo municipal adote norma própria para implementá-la. Assim, caberá à prefeitura de Ribeirão Preto editar os atos administrativos necessários para reconhecer oficialmente o período restituído, corrigir os assentamentos funcionais e definir o cronograma para pagamento dos efeitos retroativos”, diz parte do documento.

O Sindicato dos Servidores não informou o total de servidores que serão beneficiados com o descongelamento. Na época da adoção da medida, só não foram atingidos os funcionários da Saúde Municipal e da Guarda Civil Metropolitana (GCM) por atuarem em setores considerados essenciais pela legislação federal.

A prefeitura de Ribeirão Preto informou, por meio de nota, que deu início aos estudos necessários para garantir que “cada servidor receba o que lhe é de direito, respeitando as particularidades de cada caso. Uma vez que a contagem de tempo de serviço varia de acordo com cada um”, diz o texto enviado ao Tribuna.

Em nota, o Palácio do Planalto reforçou que deve ser respeitada a disponibilidade orçamentária da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios e destacou que a norma tem caráter autorizativo, ou seja, permite que cada ente federativo decida, de forma autônoma e por meio de lei própria, sobre o pagamento retroativo das vantagens pessoais em questão.

“Durante o período do regime emergencial, a legislação impediu a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las, como forma de controlar os gastos públicos. Com o fim do estado de emergência sanitária, a proposta busca corrigir os impactos dessas restrições e devolver aos entes federativos a autonomia para decidir sobre o tema”, explica o comunicado.

Ainda de acordo com o Palácio do Planalto, do ponto de vista fiscal, a lei não gera despesas automáticas nem obriga pagamentos imediatos. “Qualquer recomposição fica condicionada à disponibilidade de recursos no orçamento, à estimativa de impacto financeiro e à autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias”.

“A norma também impede a transferência de custos para outro ente, como a União, preservando a responsabilidade fiscal e os recursos públicos”, diz o Planalto.

Inscreva-se em nosso Canal no Whatsapp e fique por dentro de tudo que acontece na região.
Clique Aqui!

VEJA TAMBÉM

Correios enfrentam paralisação nacional

Redação

HC utiliza robô em implante de prótese

Redação

Faesp mobiliza setores contra javalis

Redação

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade