Tribuna Ribeirão
Artigos

História da vida

Sérgio Roxo da Fonseca *
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O ilustre Procurador de Justiça, que no passado recente exerceu a Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto e de Batatais, editou um importante livro com o nome de “História da Vida”, no qual registrou sua passagem decisiva na sociedade não apenas registrando os fatos funcionais de sua dimensão,como também a sobre a sua funcionalidade essencial.

A sua narrativa leva o leitor ao também extraordinário livro do grande filósofo Spinoza,  “ÉTICA”, que anota, sob o número sete, uma sua visão da existência. O texto, algumas vezes, é por ele reiterado na sua obra. Peço licença para reproduzi-lo.

“A natureza de uma substância pertence o existir. Demonstração: Uma substância não pode ser produzida por outra coisa. Ela será, portanto, causa de si mesma, isso é, a sua essência necessariamente envolve a existência, ou seja, a sua .Não existe senão uma única substância do mesmo atributo e à NATUREZA PERTENCE O EXISTIR. A sua natureza, portanto, pertencerá o existir ou como finita ou como infinita. Ora, não poderá ser como finita, pois neste caso ela deveria ser limitada por outra da mesma natureza, a qual  também deveria necessariamente existir. Existir então duas substâncias do mesmo atributo, o que é absurdo. Logo ela existe como infinita”.

Da leitura de sua insuperável narrativa, o doutor Hilton Maurício Araújo definiu que sua existência foi sempre marcada por uma insuperável honestidade. Teve sempre necessidade de comprovar, que a sua remarcada  vocação, como membro do Ministério Público do  Estado de São Paulo, definiu seus atos ligados pela  sua universalização decisória e pela definição do resultado.

Acompanhando a lição de Spinoza, a narrativa do mestre Hilton Maurício Araujo define que a ‘natureza” dos seus atos revela como seu pressuposto o fundamento da sua honestidade, o que estampa não apenas esse pressuposto como também a  natureza dos atos de sua carreira ministerial. E até mesmo a natureza da sua vida social e familiar.

Deixou marcada a sua existência com o dever de prestar serviço ao próximo, dentro da mais singular e definitiva aplicação da lei. Cumpriu, portanto, a busca do pressuposto formal do dever decisivamente cumprido para alcançar a finalidade formal e substancial dos seus atos rigidamente cumpridos.

A sua convivência autoriza o interlocutor a tentar compreender a extensão da narrativa da ÉTICA de Spinoza.

* Advogado, professor livre docente aposentado da Unesp, doutor, procurador de Justiça aposentado, e membro da Academia Ribeirãopretana de Letras

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