Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) destaca que o reajuste médio permitido por lei ficará em até 2,47%, o menor dos últimos 20 anos
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Cerca de dez mil tipos de remédios vendidos no Brasil podem ter o preço reajustado em até 3,81% a partir desta terça-feira, 31 de março, conforme estabelecido em resolução publicada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) no Diário Oficial da União (DOU).
O texto prevê três níveis máximos de reajuste aplicáveis a diferentes grupos de medicamentos. A tabela varia conforme a competitividade de cada categoria: 3,81% para os que têm concorrência (nível 1); 2,47% para os de média concorrência (nível 2); e de 1,13% para os remédios de pouca ou nenhuma concorrência (nível 3). Algumas categorias não se encaixam nesses critérios.
A lista traz fitoterápicos, homeopáticos e determinados medicamentos isentos de prescrição com alta concorrência no mercado, que possuem regras específicas dentro do sistema de regulação de preços. Em nota, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) destaca que o reajuste médio permitido por lei ficará em até 2,47%, o menor dos últimos 20 anos.
Está abaixo da inflação acumulada dos últimos doze meses encerrados em fevereiro, de 3,81%, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no começo de m,aarço.
“A redução consecutiva do índice desde 2023 é fruto da política de combate à inflação e reforça a importância da regulação para proteger o consumidor de preços abusivos. Nos anos anteriores, houve um aumento expressivo do percentual, ultrapassando 10%.”
A Anvisa destaca que os aumentos não são automáticos. “Na prática, fabricantes e farmácias podem aplicar reajustes inferiores ou até manter os preços atuais, dependendo das condições do setor e do nível de concorrência entre as empresas”, diz.
“A regulação econômica dos medicamentos no Brasil garante a proteção do consumidor e, ao mesmo tempo, busca a sustentabilidade do setor para a continuidade do fornecimento de medicamentos no país”, garante a agência reguladora.
No ano passado, o governo federal autorizou reajuste máximo de 5,06%. De acordo com o ato publicado no DOM, eram três faixas, conforme a classe terapêutica dos medicamentos: o remédio de nível 1 teve aumento máximo de 5,06%; o de nível 2, de 3,83%; e o de nível 3, de 2,60%. O ajuste de preços de remédios é anual.
Em 2024, o teto do reajuste dos valores foi de 4,5%. Os remédios do nível 1 só representam 7,8% do total de medicamentos. O nível 2 corresponde a 15%. O nível 3 representa 77,2%.
Entenda – O reajuste dos preços de medicamentos é feito uma vez ao ano e segue uma fórmula regulatória que parte da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e desconta o ganho de produtividade da indústria.
A Cmed é o órgão federal responsável pela regulação econômica do mercado farmacêutico no Brasil e estabelece critérios para a fixação e o reajuste dos preços de medicamentos, com o objetivo de estimular a concorrência e garantir o acesso da população aos produtos.
A câmara de regulação é composta pelo Ministério da Saúde, pela Casa Civil e pelos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Anvisa, por sua vez, exerce a função de secretaria executiva, fornecendo suporte técnico às decisões.

