Raquel Montero *
[email protected]
A Prefeitura de Ribeirão Preto iniciou um novo meio para transportar pacientes do SUS que precisem do transporte para fazer tratamento de saúde. O novo sistema substitui o atual transporte coletivo de pacientes, que era realizado por vans, por um transporte individualizado realizado através de carro.
Em razão das várias pessoas transportadas ao mesmo tempo, as vans faziam várias paradas, o que ocasionava demora para as pessoas chegarem em seus destinos, e fazia com que as pessoas tivessem que sair de casa muito tempo antes do horário do tratamento de saúde agendado. O objetivo da substituição é reduzir o tempo de deslocamento e espera para cada paciente, fazendo uma viagem direta para cada paciente.
As viagens de cada paciente podem ser tanto diárias, quanto esporádicas. Se a pessoa for cadeirante, o novo modelo de transporte contará com veículos adaptados, equipados com plataforma elevatória.
O atendimento para pacientes cadeirantes é realizado mediante solicitação ao Centro de Referência Especializado à Pessoa com Deficiência, que fica na Rua Dom João VI, 115, bairro Jardim Mosteiro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, e os telefones de contato são; (16) 3610-5138, WhatsApp:(16)99416-2446,e o e-mail: [email protected].
Para pacientes que não são cadeirantes, os meios de contato são; WhatsApp:(16) 99416-1815 e e-mail: [email protected]. A solicitação deve ser feita com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência.
Falar do direito a saúde, sem falar das condições para viabilizar o acesso à esse direito, é apenas firula. E neste caso, está sendo positivo, ao tratar do direito a saúde juntamente com condições para o acesso à esse direito.
O transporte se trata exatamente da condição necessária para que se possa exercer o direito a saúde, sem a qual, o acesso fica inviabilizado, impedido, cerceado.
Há quem não precise do transporte público para esse acesso, porque tem seu próprio veículo ou algum outro veículo de outra pessoa para contar, e há quem precise, que não tem seu próprio veículo e nenhum outro para contar, e é para essas pessoas, então, que essa condição tem que existir.
E não é uma gentileza, um beneplácito ou um agrado por parte do governo. Não, nada disso. Faz parte do próprio direito das pessoas, direito que o Brasil consolidou em nossa lei maior, a Constituição Federal. Está na Constituição Federal, em seu artigo 196, que a saúde é direito de todas as pessoas e dever do Estado, garantido mediante medidas públicas, dentre elas, o acesso universal e igualitário às ações e serviços que viabilizem o acesso ao tratamento da saúde (Art. 196.
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.).
E se tal condição (a de transporte público para o tratamento de saúde) não for respeitada pelo Poder Público, o desrespeito faz surgir outro direito à pessoa em tratamento de saúde, que é o de pleitear judicialmente essa condição, para que a Justiça determine ao Município de Ribeirão Preto que seja viabilizado o direito de transporte à pessoa que necessite dele.
E inclusive, é bom que se saiba que, Ministério Público e Defensoria Pública fazem essas ações judiciais de forma coletiva, abrangendo na mesma ação judicial todas as pessoas que manifestarem que o transporte não está sendo viabilizado à elas.
* Advogada, pós-graduada em leis e direitos

