A 2ª. Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto condenou a prefeitura ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil de uma adolescente de 15 anos acolhida institucionalmente no Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (Saica), administrado pelo município. A prefeitura também terá que custear integralmente os tratamentos médicos e psicológicos futuros necessários à recuperação dela. Os valores ainda serão calculados.
A decisão foi dada no dia 1 de maio, após Ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo – unidade de Ribeirão Preto – em favor da jovem. A adolescente é portadora de quadro de saúde complexo e foi submetida a cirurgia neurológica em fevereiro de 2025, recebendo alta hospitalar em condições clínicas adequadas.
No entanto, após retornar ao abrigo municipal, a adolescente não recebeu os cuidados pós-operatórios necessários, o que culminou em infecção da ferida cirúrgica, presença de larvas e necessidade de desbridamento cirúrgico emergencial. Relatórios médicos e parecer do Ministério Público (MP/SP) confirmaram a omissão estatal e o sofrimento físico e psicológico imposto à jovem.
O processo evidenciou falhas estruturais recorrentes no Saica, como superlotação, déficit de profissionais, ausência de planos individuais de atendimento e de relatórios regulares, além de condições sanitárias inadequadas. Tais problemas já haviam motivado medidas judiciais em ação civil pública, incluindo a suspensão temporária de novos acolhimentos e a exigência de regularização das condições do serviço.
Apesar do reconhecimento da responsabilidade civil objetiva do município, a Defensoria discorda do valor fixado a título de danos morais, considerado insuficiente diante da gravidade do caso, do sofrimento físico e psicológico da vítima. Por esse motivo, a Defensoria irá entrar com o recurso para buscar a majoração do valor da indenização, defendendo que a reparação deve ser proporcional ao dano e ao caráter pedagógico da condenação.

