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Justiça condena prefeitura a pagar horas extras para ex-conselheiro

Decisão obriga o pagamento das 887 horas extras trabalhadas durante o exercício do cargo

Decisão obriga o pagamento das 887 horas extras trabalhadas durante o exercício do cargo; valor totaliza cerca de 31 mil reais

O Juiz Gustavo Muller, da 2ª. Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto condenou a prefeitura de Ribeirão Preto a pagar 887 horas extras trabalhadas – com adicional de 50% – pelo ex-conselheiro, Bruno Cesar Castro Cunha, durante o período em que ocupou o cargo. A decisão foi dada na quinta-feira, 30 de abril, em uma Ação Individual impetrada pelo advogado Ricardo Sobral reivindicando para seu cliente, o cumprimento do direito trabalhista.

Ribeirão Preto possui três Conselhos Tutelares, com cinco conselheiros em cada um. Eles trabalham 40 horas semanais além dos plantões, mas não recebem por eles. O Conselheiro é considerado um servidor público durante o exercício de seu mandato e em Ribeirão Preto recebe um salário mensal de R$ 5.142,11. Já o total de horas extras que foram trabalhadas pelo ex-conselheiro Bruno Cesar, corresponde a seis meses de trabalho, o que totalizará o pagamento de cerca de R$ 31 mil reais.

O magistrado fundamentou a sua sentença na Constituição Federal, especialmente no art. 7º, inciso XVI, combinado com o art. 39, §3º, que garantem ao servidor público o direito à remuneração do serviço extraordinário em valor superior, no mínimo, em 50% ao da hora normal. A Lei Orgânica do Município de Ribeirão Preto também contempla expressamente esse direito.

O juiz destacou que, embora a Constituição admita a compensação de horários trabalhados, tal mecanismo exige, regulamentação por lei municipal específica. Como no caso de Ribeirão Preto, não existe uma lei municipal autorizando a compensação das horas extras trabalhadas pelos conselheiros, é obrigatório o pagamento exclusivamente em dinheiro. Ainda cabe recurso pela prefeitura.

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