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Motoristas de aplicativos têm gasto mensal superior a R$ 5 mil

Raquel Montero *
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O sistema capitalista é nefasto, draconiano, e também sagaz. Tão sagaz ao ponto de conseguir fazer com que a pessoa explorada por ele se sinta empreendedora do negócio que a explora, e através da exploração faz com que as pessoas, que são as verdadeiras donas do negócio, recebem mais do que renda, mas, sim, lucros. Lucros provenientes da exploração da mão de obra que o capital se utiliza para gerar dinheiro.

Assim ocorre na relação entre a/o motorista de aplicativo e as empresas donas dos aplicativos.

O trabalho que se dá através de plataformas digitais se expandiu por todo o mundo nos últimos anos e continua a crescer. No Brasil, mais de 1,7 milhão de pessoas trabalham a partir de plataformas e aplicativos de serviços, segundo dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2024.

Ao mesmo tempo em que se autodeclaram como do ramo de tecnologia e negam relação de trabalho com motoristas, as plataformas de transporte individual de passageiros transferem às/aos motoristas os custos e riscos da atividade.

E esses custos, em média, ficam acima de R$ 5 mil (cinco mil reais) mensais, conforme pesquisa recente feita pelo Centro de Pesquisas Judiciárias, Estatística e Ciência de Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Os cálculos consideram os gastos de motorista de aplicativo com perfil de trabalho de 22 dias de trabalho por mês, com oito horas diárias de operação, numa velocidade média efetiva de 25 km/h em contexto urbano. 

A análise considera despesas inerentes à atividade, como combustível, manutenção e depreciação de veículos, seguros, tributos, pacotes de internet móvel, multas e alimentação.

Dados da PNAD Contínua (IBGE, 2024) demonstram uma sobrecarga dos trabalhadores plataformizados. A média de trabalho semanal alcança 44,8 horas, enquanto a do setor privado é de 39,3 horas: são 5,5 horas a mais. 

As empresas donas das plataformas digitais chegam a descontar uma média de 20% a 30% dos ganhos das/dos motoristas pela intermediação com as/os clientes, e o cálculo não é explicado, transparente, ou seja, há ainda esse prejuízo, referente a falta de transparência nos descontos da comissões.

Para o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, o argumento da liberdade empreendedora que tanto atrai essas pessoas é, na verdade, um disfarce para a violação da dignidade da trabalhadora e do trabalhador. “O trabalho em plataformas digitais é marcado por profunda precarização, jornadas extenuantes, baixas remunerações e alto controle por algoritmos, sem o reconhecimento de direitos trabalhistas e da proteção da legislação social”, sustentou o ministro Vieira de Mello Filho.

A pesquisa também alerta para o risco de endividamento dessas/es trabalhadoras/es, decorrente da instabilidade e da imprevisibilidade, além de práticas que contribuem para agravar o problema. Uma delas é a modalidade de crédito instituída pela Lei do Consignado (Lei 15.179/2025). Ela autoriza a obtenção de empréstimos diretamente por meio das plataformas de transporte, que os oferecem em parceria com fintechs. As parcelas dos empréstimos são descontadas diretamente do valor recebido pelas corridas e podem chegar a 30%.

Em junho, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou a Convenção Internacional 193 sobre o trabalho decente na economia de plataforma. Para a OIT o conceito de trabalho decente, estabelecido em 1999, consiste na promoção de oportunidades para um trabalho produtivo e de qualidade, exercido em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humana. 

Não é o que se vê nessa relação de trabalho. O que se vê faz pensar naquela música de Gonzaguinha; ” Vidro moído ou areia no café da manhã, e um sorriso nos lábios. Ensopadinho de pedra no almoço e jantar, e um sorriso nos lábios.”

* Advogada, pós-graduada em leis e direitos

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