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Lincoln Fernandes recorre ao STF contra cassação

Caso a tese seja aceita pelo STF, Lincoln Fernandes poderá retornar ao Legislativo enquanto não houver a abertura e a conclusão de um novo procedimento (Alfredo Risk)

Defesa sustenta que Câmara desrespeitou rito previsto em legislação federal; reclamação constitucional será relatada pelo ministro Luiz Fux

A defesa do ex-vereador Lincoln Fernandes (PL), que teve o mandato cassado em 20 de maio pela Câmara de Ribeirão Preto por quebra de decoro parlamentar, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular o processo de cassação.

A reclamação constitucional foi apresentada neste mês pelo advogado Júlio Mossim. O ministro Luiz Fux será o relator do caso.

Segundo a defesa, a Câmara teria desrespeitado o rito estabelecido pelo Decreto-Lei Federal nº 201/1967 e afrontado a Súmula Vinculante nº 46 do STF, segundo a qual compete privativamente à União estabelecer as regras para o processo e o julgamento dos chamados crimes de responsabilidade.

A defesa questiona principalmente o aproveitamento de atos realizados inicialmente pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara no processo conduzido posteriormente por uma Comissão Processante (CP).

Mudança no procedimento

Em fevereiro, ao receber as denúncias contra Lincoln Fernandes, a Câmara decidiu encaminhá-las ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que seria responsável pela apuração com base no Regimento Interno da Casa. O recebimento da denúncia e a abertura do procedimento foram aprovados pelos vereadores em 25 de fevereiro.

O Conselho de Ética chegou a iniciar a apuração. Posteriormente, porém, a Câmara decidiu adotar o rito previsto no Decreto-Lei nº 201/1967 e aproveitar os atos já praticados. O novo procedimento foi aprovado pelos vereadores em 2 de março.

É justamente esse reaproveitamento que a defesa contesta no STF. De acordo com a argumentação apresentada, a leitura da denúncia, a votação sobre seu recebimento, a constituição da Comissão Processante e a escolha de seus integrantes deveriam ter ocorrido na mesma sessão.

A defesa sustenta que o descumprimento do rito previsto na legislação federal tornou nulo o processo e todos os atos posteriores, incluindo a cassação. Caso a tese seja aceita pelo STF, Lincoln Fernandes poderá retornar ao Legislativo enquanto não houver a abertura e a conclusão de um novo procedimento.

Com a perda do mandato, a cadeira passou a ser ocupada pelo suplente Camilo Calandreli (PL).

Defesa cita caso de Minas Gerais

Como precedente, a defesa cita a decisão que determinou o retorno de Coronel Sandro (PL) ao cargo de prefeito de Governador Valadares, em Minas Gerais.

Em 20 de julho, o ministro Flávio Dino suspendeu liminarmente os efeitos da cassação aprovada pela Câmara Municipal e determinou a recondução do prefeito. Dino considerou que o Legislativo local fracionou etapas que, conforme o Decreto-Lei nº 201/1967, deveriam ter ocorrido na mesma sessão.

O ministro entendeu que a alteração do procedimento contrariou a legislação federal e a Súmula Vinculante nº 46, independentemente da comprovação de prejuízo à defesa. A decisão foi submetida à Primeira Turma do STF.

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