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Lei permite cães 
em locais coletivos

Prefeitura de Curitiba
Cartão de cão de assistência da prefeitura de Curitiba: acesso ilimitado Foto: Ricardo Marajó/SMCS

Legislação será promulgada pela Câmara, após os vereadores derrubarem veto do prefeito Ricardo Silva a proposta

A Câmara de Vereadores derrubou, por unanimidade, o veto do prefeito Ricardo Silva (PSD) ao projeto de lei que libera o acesso de pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência em todos os locais públicos e privados de uso coletivo em Ribeirão Preto. A rejeição ocorreu na sessão de segunda-feira, 24 de agosto.

O ingresso vale inclusive nos meios de transporte coletivos ou individuais. Com a derrubada do veto, a lei tem de ser sancionada em até 48 horas pelo presidente do Legislativo, Daniel Gobbi (PP). De autoria do vereador Rangel Scandiuzzi (PSD), a proposta foi aprovada em 22 de junho.

Porém, acabou vetada pelo prefeito sob a justificativa de invadir competência da lei federal nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que trata do tema – permite este acesso apenas aos cães guias utilizados por pessoas com deficiência visual.

Já a lei municipal de Ribeirão Preto estende este direito a cães ouvinte – destinado ao auxílio de pessoas com deficiência auditiva –,de assistência ao autista –  com Transtorno do Espectro Autista (TEA) –,de assistência emocional – redução de sintomas de ansiedade, depressão ou outros transtornos – e de serviço –auxilia pessoas com outras deficiências.

Na justificativa do veto, a prefeitura afirmou que a proposta possui relevante finalidade social ao buscar ampliar a acessibilidade e promover a inclusão das pessoas com deficiência ou com necessidades específicas.

Entretanto, apesar de seus objetivos, garantiu que o texto aprovado apresenta incompatibilidades com o ordenamento jurídico vigente, extrapola a competência legislativa suplementar do Município em determinados aspectos e contém dispositivos que comprometem sua aplicação.

“A lei federal nº 11.126/2005 assegura, de forma específica, o direito da pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia. O projeto de lei, contudo, amplia esse regime jurídico” diz a legislação nacional.

“Ao conferir aos cães de assistência emocional o mesmo tratamento jurídico reservado ao cão-guia, o projeto cria hipótese não prevista na legislação federal, ampliando o alcance das normas gerais atualmente vigentes e gerando insegurança jurídica quanto a sua aplicação”, justifica o governo federal.

Com a promulgação da lei, o assunto poderá ser judicializado pelo governo municipal, caso impetre ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

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