Tribuna Ribeirão
Destaque

Músico faz acordo após morte de criança em atropelamento

Gustavo Perissoto de Oliveira terá de pagar indenização, prestar serviços à comunidade e ficará sem dirigir por um ano e sete meses

Guilherme morreu em decorrência dos ferimentos do atropelamento, após três dias de internação (Foto: Redes Sociais)

| Por: Adalberto Luque |

A Justiça homologou o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre Gustavo Perissoto de Oliveira e o Ministério Público de São Paulo. A decisão foi tomada durante audiência virtual, nesta quarta-feira (2), pela Vara Regional das Garantias.

Pelo acordo, Gustavo terá de pagar indenização equivalente a 150 salários mínimos, cerca de R$ 240 mil, aos pais de Guilherme da Silva Maia, de 6 anos, que morreu após ser atropelado. Ele também deverá prestar serviços à comunidade pelo período de um ano e sete meses.

O acordo prevê ainda a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelo mesmo período, impedindo Gustavo de dirigir veículo automotor em via pública.

Segundo a defesa, o acordo foi firmado porque o caso é tratado como infração culposa, sem intenção, e Gustavo é primário e possui bons antecedentes.

Defesa do músico Gustavo Perissoto de Oliveira confirmou acordo (Foto: Redes Sociais)

A defesa informou que Gustavo colaborou com a Justiça desde o início e permanece abalado pela morte de Guilherme e pelos ferimentos sofridos pela mãe da criança, Eliene de Santana Maia.

Com o cumprimento integral das condições estabelecidas no acordo, está prevista a extinção da punibilidade.

Como funciona

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) passou a ser aplicado após a entrada em vigor do chamado Pacote Anticrime, em 2019. O mecanismo pode ser utilizado em casos de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e cuja pena mínima seja inferior a quatro anos.

Para a celebração do acordo, a legislação prevê que o investigado confesse formalmente o crime. A exigência, porém, já foi relativizada pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a jurisprudência das duas Cortes, a confissão feita para a celebração do ANPP tem finalidade específica e está vinculada ao próprio acordo. Por isso, não pode ser utilizada para outras finalidades.

Relembre o caso

Eliene voltou a morar na Capital e precisou de ajuda da cunhada durante recuperação (Foto: Redes Sociais)

 

Guilherme e a mãe, Eliene de Santana Maia, de 33 anos, foram atropelados em 1º de janeiro deste ano, na rua Professor Felisberto Almada, ao lado da Rodovia José Fregonesi (SP-328), em Bonfim Paulista. Os dois seguiam para uma farmácia próxima ao local.

Uma câmera de segurança registrou o momento em que o carro conduzido por Gustavo saiu da pista e atingiu mãe e filho no acostamento. O motorista deixou o local sem parar para prestar socorro.

A defesa afirmou, à época, que Gustavo não percebeu que havia atropelado duas pessoas. Segundo os advogados, ele estava mexendo na central multimídia do carro e acreditou ter atingido a defensa metálica.

A defesa também informou que ele não havia consumido bebida alcoólica e que se apresentou depois de saber do atropelamento.

Em depoimento, motorista disse que não percebeu atropelamento pois acessava central multimídia do veículo que era alugado (Foto: Divulgação)

Mãe e filho foram socorridos em estado grave e levados ao Hospital das Clínicas – Unidade de Emergência. Guilherme ficou internado na UTI pediátrica, mas morreu em 4 de janeiro.

Eliene passou por duas cirurgias e recebeu alta em 19 de janeiro. Ela deixou Ribeirão Preto de cadeira de rodas para morar com uma cunhada na Capital durante a recuperação.

Inscreva-se em nosso Canal no Whatsapp e fique por dentro de tudo que acontece na região.
Clique Aqui!

VEJA TAMBÉM

Justiça só julgará Bigodini após realização de exame de insanidade mental

Eduardo Ferrari

Réu, Garnica trabalha em enfermaria de penitenciária

Luque

Vigia é morto durante invasão de residência

Luque

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade