Artur Marques *
Em uma democracia madura, fortalecer o diálogo é sempre mais inteligente do que restringi-lo. É crucial que essa premissa seja contemplada pelo Projeto de Lei 1.893/2026, em tramitação na Câmara dos Deputados, que visa regulamentar a negociação coletiva nas relações de trabalho do setor público e disciplinar a representação do funcionalismo nas esferas federal, estadual e municipal. Afinal, estamos tratando de profissionais que garantem o funcionamento do Estado e a prestação de serviços essenciais à população brasileira. Reconhecer sua relevância é valorizar o próprio interesse da sociedade.
É justamente por isso que considero indispensável enfatizar o papel nas negociações coletivas desempenhado pelas associações e entidades de classe ao lado das organizações sindicais. Ao longo de décadas, essas instituições construíram uma história de defesa permanente dos servidores, oferecendo assistência administrativa, jurídica e institucional, formulando propostas, participando do aperfeiçoamento das políticas públicas e mantendo um diálogo contínuo com os diferentes níveis da administração pública.
Não se trata de disputar espaço ou protagonismo. Penso que não deva existir competição de representatividade entre sindicatos e associações. Somar agrega muito mais do que dividir. O que o funcionalismo público precisa é de sinergia, complementaridade e união de forças. Cada entidade possui sua trajetória, suas características e sua forma de atuação, mas todas compartilham o propósito de defender os direitos, a valorização e as condições de trabalho dos servidores públicos brasileiros.
Essa convivência é compatível com o modelo democrático de relações de trabalho. Quanto mais plural for a representação, maior será a legitimidade das negociações e mais qualificadas tendem a ser as soluções construídas. Limitar a participação de entidades que possuem reconhecida representatividade significa desperdiçar experiência acumulada, conhecimento técnico e canais de diálogo consolidados ao longo de muitos anos.
A própria Constituição Federal oferece respaldo a essa compreensão, ao reconhecer, em seu artigo 103, inciso IX, a legitimidade das entidades de classe de âmbito nacional. Trata-se, portanto, de assegurar que organizações legitimamente constituídas possam contribuir para um ambiente de negociação mais amplo, equilibrado e representativo.
Foi com essa convicção que estive em Brasília para entregar ao deputado federal André Figueiredo (PDT – CE), relator do PL, um ofício defendendo a inclusão expressa das associações e entidades de classe entre os representantes legitimados a participar das negociações previstas na proposta. O projeto, encaminhado pelo Poder Executivo e assinado pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, representa um avanço importante ao regulamentar a negociação coletiva nas relações de trabalho do setor público, mas cabe garantir a representatividade plural.
O texto incorpora princípios como transparência, paridade de representação, democratização das relações de trabalho e institucionalização do diálogo permanente entre administração pública e representantes dos servidores. Elaborado com base nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o PL também busca reduzir a judicialização dos conflitos, prevenir situações de assédio e discriminação e criar mecanismos capazes de diminuir a ocorrência de greves.
Entretanto, o artigo 15 estabelece que as associações de classe somente poderão atuar de maneira residual, isto é, na ausência de sindicatos legalmente constituídos. Em minha avaliação, essa limitação não reflete a realidade do funcionalismo brasileiro, nem reconhece adequadamente a contribuição histórica dessas entidades. A AFPESP, em sintonia com a Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), defende ampla representação nos processos de negociação.
A AFPESP aproxima-se de seus 95 anos de história reunindo mais de 250 mil servidores públicos associados. É a maior associação do gênero na América Latina. Por isso, tem alta legitimidade como representante da categoria. Essa trajetória nos ensinou que fortalecer sindicatos não exige enfraquecer outras entidades. Quando a representação é plural, o diálogo é mais rico, a negociação mais consistente e o resultado mais favorável para os servidores, o poder público e toda a sociedade.
* Presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP)

