Tribuna Ribeirão
Artigos

Uso da rede privada para ampliar acesso a creches

Raquel Montero *
[email protected]

Ribeirão Preto/SP tem déficit de vagas em creches. São aproximadamente 1.500 (mil e quinhentas) crianças que não estão tendo acesso a creches por falta de vagas para elas.

Reconhecendo a demanda, e como estratégia para combatê-la, no início deste ano a Prefeitura de Ribeirão Preto firmou convênio com a Caixa Econômica Federal para a estruturação de uma Parceria Público-Privada objetivando a expansão da educação infantil no município para viabilizar a construção de 10 a 20 novas unidades educacionais, entre creches e pré-escolas, com potencial de criação de até 4 mil novas vagas.

Com base no mapeamento da demanda por vagas, a Prefeitura identificou como prioritárias as regiões do Jardim Novo Mundo, Parque dos Servidores, Jardim Santa Iria, Ipiranga, Jardim Cristo Redentor, Jardim Regatas, Vila Virgínia, Parque Ribeirão Preto, Parque das Oliveiras e Bonfim Paulista.

Sim, a iniciativa é boa e bem-vinda, mas, esperar até a construção, e efetiva entrega dessas creches, para o efetivo uso pela crianças, ainda levará muito tempo, e enquanto isso, as crianças continuarão sem acesso à educação infantil, o que não é justo, elas têm direito à esse acesso.

Quando a situação está assim, pendente de solução, devemos continuar na busca por alternativas ou estratégias que levem às soluções. E aqui nesta reflexão vamos justamente falar disso; alternativa ou estratégia para a solução desse problema.

Enquanto as novas escolas estão sendo construídas, se pode fazer um chamamento público para credenciamento de escolas privadas, permitindo que a rede particular seja utilizada para atender crianças que aguardam vagas na rede pública, com cooperação técnica e financeira da União (governo federal) e do Estado de São Paulo (governo estadual) para custear a medida.

Há quem possa pensar que isso seria ruim porque causaria um gasto maior aos cofres públicos para pagar o custo da mensalidade da escola particular. Sim, é verdade, mas pior é deixar criança sem escola, e quanto a isso creio que ninguém discorda. E reforçando, a medida será temporária e em caráter emergencial, apenas enquanto se aguarda pela construção das novas escolas.

Para não dizer que não falei de flores, já tem experiências acontecendo nesse mesmo caminho. Em agosto, a Defensoria Pública da União (DPU) recomendou ao Município de Manaus (AM) a adoção de medidas para ampliar a oferta de vagas em creches e na educação infantil para crianças de 0 a 5 anos, e a medida de que estamos tratando nesta reflexão foi exatamente a principal medida recomendada.

A DPU deu prazo de 15 dias para que União, Estado do Amazonas e Município de Manaus informem se irão acolher as medidas recomendadas, sob pena de adoção de medidas legais, como ajuizamento de uma ação civil pública, para garantir os direitos das crianças.  

A DPU recomendou que o Município de Manaus publique edital para credenciar instituições privadas de ensino básico que possam oferecer creches e educação infantil às crianças que estejam aguardando vaga. A recomendação estabelece que o financiamento seja compartilhado entre União, Estado e Município, independente dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

A medida busca utilizar a capacidade já existente na rede privada enquanto o poder público amplia sua própria estrutura de atendimento. A recomendação solicita ainda que os valores pagos por criança sejam compatíveis com os preços médios praticados pelas instituições particulares da capital do Amazonas. A DPU também recomendou que União, Estado e Município prevejam, com prioridade absoluta, recursos na Lei Orçamentária Anual de 2027 para custear as medidas.

A DPU fez o mesmo no Estado do Pará, pedindo à Justiça Federal a mesma medida com relação a oito municípios do Pará, para absorver imediatamente a demanda que não consegue ser atendida pela rede pública até que a fila do déficit seja zerada.

A educação infantil não significa apenas o acesso da criança à educação. O direito à creche contribui para a redução da pobreza, ao possibilitar que mães, pais e outras pessoas responsáveis possam trabalhar ou buscar inserção no mercado de trabalho, com impacto direto sobre a renda e as condições de vida das famílias.

Pondero também que a educação infantil é atribuição prioritária dos municípios, enquanto à União cabem funções de coordenação, assistência técnica e financeira e redução das desigualdades educacionais. Assim sendo, o custeio solidário de vagas privadas precisa considerar a divisão constitucional de responsabilidades e o planejamento orçamentário.

Pondero por fim, que nossa suprema corte de justiça, o Supremo Tribunal Federal, já se manifestou sobre o assunto no julgamento do Tema 548, e julgou que a educação básica, incluindo a educação infantil, constitui direito fundamental e o poder público tem o dever de garantir o acesso de crianças de 0 a 5 anos a creches e pré-escolas.

* Advogada, pós-graduada em leis e direitos

Inscreva-se em nosso Canal no Whatsapp e fique por dentro de tudo que acontece na região.
Clique Aqui!

VEJA TAMBÉM

Mais segurança para empreender

Redacao 5

O peso da representatividade plural nas negociações trabalhistas do setor público

Redacao 5

Carta de um ex-prefeito ao atual prefeito

Redacao 5

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade