André Luiz da Silva *
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Sim, estou no grupo de milhões de brasileiros que dedicou parte do dia 15 de setembro para assistir à sessão do Supremo Tribunal Federal. Mas não apenas pela pauta específica. Na condição de advogado e admirador da cultura em geral, inclusive a jurídica, acompanho com entusiasmo as transmissões da TV Justiça. Sempre foi fantástico ouvir a fundamentação dos votos, as remissões ao direito internacional, aos grandes jurisconsultos e doutrinadores e, não raro, frases de pensadores e escritores renomados.
O que assistimos nesta semana, porém, foi um capítulo à parte. Deixou muitos impressionados, outros decepcionados e alguns com fortes argumentos para criticar a maior Corte de Justiça do país.
Em ocasiões como essa, logo surgem os defensores de uma ampla reforma do Judiciário. É claro que o aperfeiçoamento é necessário, mas não podemos olvidar que, há pouco mais de duas décadas, tivemos a Emenda Constitucional nº 45, promulgada em dezembro de 2004 e conhecida como Reforma do Judiciário.
A medida alterou a organização e o funcionamento da Justiça brasileira para tornar os processos mais rápidos e eficientes. Entre outras mudanças, criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabeleceu a repercussão geral e ampliou competências do Tribunal Superior do Trabalho e da Justiça do Trabalho.
Por isso, mais do que falar em uma nova reforma, talvez seja oportuno discutir mecanismos permanentes de aperfeiçoamento e controle. A adoção de um Código de Conduta Ética para magistrados, por exemplo, é tema relevante para estabelecer limites, ampliar a transparência e prevenir desvios.
A análise, contudo, não deve ser feita sobre pessoas, mas sobre a instituição. É nesse ponto que a Teoria dos Freios e Contrapesos, associada a Montesquieu, continua atual. O STF não pode ser uma instância de intocáveis, mas também não pode ser fragilizado ou transformado em uma Corte submissa ao Senado ou a qualquer outro Poder.
Voltando à fatídica sessão, a audiência ficou atônita ao ouvir detalhes de supostas relações pouco republicanas envolvendo alguns magistrados. A troca de ofensas, que começou de maneira aparentemente polida, descambou para um bate-boca digno de boteco. É evidente que o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples recomenda uma comunicação direta e compreensível aos cidadãos. Mas, convenhamos, não era exatamente esse o tipo de simplicidade que se pretendia.
Ao final, a manifestação da ministra “Carmen Lúcida” — ou melhor, Cármen Lúcia — soou como a de uma professora que, educadamente, repreende os alunos da 5ª série F. Além da menção a Santa Luzia e à “espetacularização” dos julgamentos e dos debates acalorados entre colegas, a ministra lembrou que o Poder Judiciário existe para tranquilizar o povo.
Naquele momento, recordei que, em março de 2016, em discurso no auditório da Justiça Federal em Ribeirão Preto, o saudoso ministro Teori Zavascki afirmou que os magistrados deveriam manter discrição, prudência e distanciamento dos holofotes, para preservar a imparcialidade dos julgamentos.
A novela trágico-cômica que se instalou no STF certamente reservará novos capítulos, surpresas e, quem sabe, um final daqueles em que mocinhos podem virar vilões e vilões se tornam queridos pelo público — ou, pelo menos, por parte dele.
Sigamos atentos para que o Poder Judiciário continue exercendo com excelência sua função jurisdicional: julgar conflitos, aplicar o direito a cada situação concreta e atuar como guardião da Constituição, protegendo seus preceitos e a legalidade dos atos emanados dos demais Poderes.
Afinal, além da indicação pelo presidente da República e da aprovação pelo Senado Federal, a Constituição exige que o ministro do STF seja brasileiro nato, tenha mais de 35 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada. E talvez seja oportuno lembrar: reputação ilibada não deveria ser apenas requisito para entrar pela porta da Suprema Corte, mas compromisso para permanecer digno da toga durante toda a judicatura.
* Servidor municipal, advogado, escritor e radialista

